sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

STF reintegra mais de cem cartórios no Maranhão

SÃO LUÍS - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira (28) pela reintegração de mais de cem cartorários que atuam no estado do Maranhão. Ele revogou a decisão monocrática do atual corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Recentemente, o corregedor declarou ineficaz algumas decisões do TJ maranhense que garantiu a permanência, nos cartórios extrajudiciais, de titulares não concursados que tinham recursos ainda pendentes na Justiça. A decisão do ministro Peluso abre precedentes para que os demais cartorários, que têm recursos pendentes de julgamento, recorram para continuar em suas funções. Em junho do ano passado, o CNJ aprovou duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afastou 5 mil tabeliães de cartórios. A Resolução 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a necessidade de concurso público para ocupar os cartórios. A Resolução 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos. Na época, Gilson Dipp chegou a dizer que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho. De acordo com a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 perderam seus cargos. Por esse motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, liminar para pedir a imediata suspensão da decisão do CNJ (que declarou ineficaz as decisões do TJ-MA), com a conseqüente suspensão também da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da reclamação pela corte. No mérito, pediu ainda a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp. Ao analisar o pedido de liminar, Cezar Peluso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revogar decisões já tomadas pelo Judiciário, no caso as decisões do TJ maranhense que garantia permanência no cargo desses cartorários. Para o advogado Flávio Pansieri, que entrou com a ação no Supremo, “este é o mais duro golpe contra as decisões autoritárias que vem sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação”. A decisão tomada por Peluso ocorre coincidentemente um dia depois de a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ter uma reunião com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também comanda o CNJ. Em documento entregue ao ministro, a Associação afirma que nunca é ouvida durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.

fonte Imirante.com



3 comentários:

  1. Da Agência CNJ de Notícias)

    O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp divulgou, nesta sexta-feira (29/1), nota pública esclarecendo informações divulgadas na imprensa relativas à decisão tomada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acerca da reintegração de cartorários no Maranhão.

    A nota da Corregedoria esclarece que a decisão do STF se aplica apenas aos interinos de nove cartórios maranhenses - e não cem, como foi divulgado pela imprensa - porque eles estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais anteriores às deliberações do CNJ. (Nota em anexo)

    Os cartórios beneficados pela liminar do STF são: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o 2º ofício da Comarca de Arari, o ofício único de Esperantinópolis, o 2º ofício de Vitorino Freire, o 2º ofício de Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício de Santa Helena e o 2º ofício de Barra do Corda.

    Na nota, o ministro Gilson Dipp esclarece que a decisão do STF não tem nenhuma relação com a lista provisória de 7.828 cartórios vagos, em decorrência da Resolução 80 do CNJ , divulgada na última sexta-feira (22/01) . A decisão do STF é relativa a concurso que já estava em andamento um ano antes da Resolução 80 ser editada, e da própria resolução consta que ela não se aplica a concursos em andamento na data da sua publicação

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  2. È certo os cartórios em Timon-MA, cobrar uma taxa de R$ 17,30, por reconhecimento de firma (reconhecimento de assinatura), para transferência e venda de veículos, ou qualquer assunto relacionado a veiculo.Se não for correto a quem devo procurar para exigir meus direitos.?

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  3. È certo os cartórios em Timon-MA, cobrar uma taxa de R$ 17,30, por reconhecimento de firma (reconhecimento de assinatura), para transferência e venda de veículos, ou qualquer assunto relacionado a veiculo.Se não for correto a quem devo procurar para exigir meus direitos.

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