quinta-feira, 7 de julho de 2011

“Jornalista não pode ser punido por ter acesso à notícia”, afirma ministro Marco Aurélio Melo

Do Consultor Jurídico:
Brasília – O sigilo da informação, quando chega à mídia, não é mais sigilo. A observação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, “se há responsabilidade, é daquele que quebrou o sigilo”. Ao comentar o caso do jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), indiciado pela Polícia Federal, sob a acusação de publicar escutas telefônicas feitas pela própria PF e mantidas em segredo de Justiça, o ministro foi direto: “O jornalista não pode ser apenado por ter acesso à notícia.”
Ministro Marco Aurélio Melo

Assim como o ministro Marco Aurélio, em nota divulgada nesta quarta-feira (6/7), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também reprovou a postura da Polícia Federal. “A Abraji lamenta e condena a interpretação da Polícia Federal e do Ministério Público. Trata-se de uma afronta à Constituição de 1988 num flagrante desrespeito ao exercício profissional de jornalismo e um atentado à liberdade de expressão no país.”
Com a tese de que “o sigilo deixa de ser sigilo a partir do momento em que chega à imprensa”, Marco Aurélio lembrou que o constitucionalista Josafá Marinho apresentou um projeto no qual pede a regulação das responsabilidades, no sentido de que entre o conflito individual e o coletivo deve-se primar pelo segundo. “Temos acima de tudo o interesse coletivo”, frisa.
Nesta semana, a Polícia Federal revelou que pretende indiciar o editor-chefe do Diário da Região, Fabrício Carareto. Tanto a Abraji quanto o ministro Marco Aurélio  lembram que a Constituição Federal assegura o direito à informação e ao sigilo da fonte. De acordo com o artigo 220, parágrafo 1º, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Na nota, a Abraji declarou que “a Polícia Federal extrapolou ao pedir o indiciamento do repórter Allan de Abreu e agora ao anunciar o iminente indiciamento do editor-chefe do “Diário da Região”, Fabrício Carareto. Ao acolher os argumentos da PF, o Ministério Público deixou de levar em conta que nesses casos cabe ao Estado preservar informações relevantes em reserva, mas nunca abolindo o princípio da liberdade de informação”.

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