O pedido de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) poderá ser adiado
para 2013, por causa de um “incidente
processual” que precisa ser julgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral – com recurso que pode chegar ao Supremo Tribunal
Federal.
O problema está na origem do processo, que tem como autor o ex-governador
José Reinaldo Tavares (PSB), e como relator o ministro Arnaldo Versiani.
- Entendemos que houve uma distribuição irregular do processo no TSE: o
ministro Versiani não poderia ser prevento no caso. Nós questionamos isso mas,
mesmo assim, ele se auto-declarou apto a continuar como julgador. Vamos recorrer
e o TSE terá que decidir a questão antes de o processo principal ser analisado
- explicou o advogado Heli Dourado, que defende a governadora e seu
vice.
Há dois caminhos para a defesa de Roseana: um Agravo Regimental, contra a
decisão de Arnaldo Versiani, ou uma Arguição de Suspeição do ministro.
Nos dois casos, o processo principal fica suspenso até que se decida a
questão.
Arnaldo Versiani não poderá por o pedido de cassação em julgamento até que os
“incidentes processuais” sejam resolvidos.
A partir de junho, o TSE começa a se dedicar prioritariamente às eleições
municipais. Neste caso, mesmo se a questão incidental for resolvida, a casação
só volta a ser analisada depois de outubro.
Mas, até lá, no entanto, Arnaldo Versiani já cumpriu o seu período como
membro do TSE. Outro relator terá que ser escolhido.
E assim, o ano de 2012 terminará sem decisão no processo…
ESSA PERUA TEM QUE TOMAR DO MESMO VENENO QUE DEU AO JACKSO LAGO, FICA COM RECURSOS E MAIS RECURSOS TENTANTO SE SAFAR, PORÉM ESTE CORRE CORRE PARA SER CASSADA JÁ ME SATISFAZ A ALMA, AGUENTA BANDIDA.
ResponderExcluirse a isabel for cndidata com jaidran de vice, já tou fora! jaidran não é bom politico e é mao de vaca, se ele for o vice eu voto é no chico, de ruim por ruim, eu voto no que já tá, fora jaidran ninguém te quer mais..
ResponderExcluirass: zé torto
DEU7SIMAR O NIVÉL DE INFORMAÇÕES ME
ResponderExcluirLHOROU MUITO,TUA PESSOA PESSOA E OUTRO SITE DO GOUBERY,SÃO ÓTIMOS.
CREDIBILIDADE É ASSIM QUE SE FAZ
COLOCANDO NORTICIAS NÃO BAIXARIA PUXA
SAQUISMO E OLHA NO QUE DEU.
CONEXÃO NOTICIAS,PARABÉNS!!!
MAAC.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo período, conforme solicitação do órgão.
ResponderExcluir“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.
Durante o encontro, o procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.
Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.
Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção legal, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.
Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de 5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.
Impugnação – O material coletado será entregue aos promotores eleitorais atuantes nos municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais venha a se candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da candidatura, e impeça a sua participação no processo eleitoral.
“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.
Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.
A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares, tribunais de contas dos estados e conselhos de classe, levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.
ctrl + C do blog do Luis Cardoso
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo período, conforme solicitação do órgão.
ResponderExcluir“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.
Durante o encontro, o procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.
Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.
Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção legal, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.
Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de 5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.
Impugnação – O material coletado será entregue aos promotores eleitorais atuantes nos municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais venha a se candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da candidatura, e impeça a sua participação no processo eleitoral.
“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.
Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.
A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares, tribunais de contas dos estados e conselhos de classe, levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.
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