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quinta-feira, 7 de março de 2013

Pedro Teles é condenado a 21 anos de prisão, mas ainda não está preso

O empresário Pedro Teles, filho do ex-prefeito Nenzim, de Barra do Corda, e irmão do deputado estadual Rigo Teles (PV), foi condenado nesta terça-feira (5) a 21 anos de prisão. A pena deve ser cumprida em Pedrinhas.
pedro_teles“Diante dessa análise, onde quatro das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado PEDRO ALBERTO TELES DE SOUSA, fixo a pena-base em vinte e um anos de reclusão, que torno definitiva face a ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes e de causas de diminuição ou aumento da pena. Todos os acusados cumprirão a pena privativa de liberdade ora imposta no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, inicialmente, em regime fechado”, decidiu o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri.
Teles é acusado de ter encomendado a morte do trabalhador rural Miguel Pereira Araújo, o Miguelzinho, que teria invadido terras do empresário em Barra do Corda. O crime ocorreu em 1997. Também foram condenados Moises Alexandre Pereira e Raimundo Pereira, acusados de executar o crime. Cada um pegou 17 anos de prisão.
O júri aconteceria em Barra do Corda, mas foi transferido para São Luís a pedido do advogado dos dois pistoleiros. Para quem não lembra, a notícia desse pedido foi a última postada por Décio Sá em vida (reveja). No mesmo dia em que publicou o post, ele foi assassinado na Avenida Litorânea.
A defesa dos pistoleiros pediu o desaforamento sob a alegação de que das 25 pessoas inicialmente selecionadas para participar do júri popular – sete seriam escolhidas para compor o corpo de jurados -, pelo menos 20 tinham ligação com Pedro Teles, seu pai, ou o deputado Rigo Teles.
O pedido foi concedido no dia 2 de outubro do ano passado, por José Heluy Júnior. Ele havia designado o dia 17 de dezembro como data para a sessão do júri (leia aqui), mas acabou sendo obrigado a adiar para hoje porque o advogado do empresário encaminhou atestado médico informando estar doente (relembre).
O advogado dos dois pistoleiros também não apareceu. Ele abandonou a causa e foi multado em 40 salários mínimos pelo juiz, tendo sido depois absolvido da responsabilidade por ter apresentado atestado médico.
Apesar da condenação, o juiz da causa concedeu aos três réus o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. “Apesar do Conselho de Sentença ter reconhecido que os acusados praticaram o crime de homicídio qualificado, considerado hediondo pela Lei nº 8.072/90, concedo aos mesmos o direito de aguardarem em liberdade eventual recurso desta sentença em razão de serem primários, possuirem bons antecedentes, residência fixa, sempre compareceram aos atos processuais e, principalmente, em respeito ao princípio consitucional da presunção de inocência, deevendos ser considerados inocentes até o trânsito em julgado desta sentença”, finalizou.

Um comentário:

  1. CANA, É? Isso é só pra P P J (Preto, Pobre e JUMEEEEEENNNNNTO)

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