Ex-prefeita de P. Dutra, Irene Soares

A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra (a 348 km de São Luís), Ilma de Paiva Pereira, ajuizou, em 19 de junho, Ação Civil Pública requerendo a anulação de um concurso realizado em 2012 pela prefeitura daquele município com o objetivo de prover 292 vagas nos níveis superior, médio e fundamental.
Conforme apurou a representante do Ministério Público do Maranhão, a realização do certame, organizado pelo Instituto Ludus, foi repleta de irregularidades desde sua concepção.
Foram constatadas a ilegalidade da lei municipal que criou as vagas do concurso e a contratação sem licitação do mesmo instituto para realizar outro certame para preencher as vagas não inicialmente providas.
FAVORECIMENTO
Motivada por três representações, a promotora de justiça verificou o favorecimento de parentes e assessores da ex-prefeita do município, Irene de Oliveira Soares, no segundo concurso realizado ilegalmente.
Três candidatos denunciaram, além do favoritismo dos parentes e dos assessores da ex-gestora do município, a inconstitucionalidade da lei de criação das vagas para o concurso e a ausência de comissão do concurso, causando a consequente ilegalidade da prova de títulos do certame.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em outra manifestação relativa ao concurso, a promotora requer a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita Irene de Oliveira Soares e do ex-secretário municipal de Administração, Afonso Celso Sá Sereno, além de dois membros da Comissão Permanente de Licitação do município durante a gestão da ex-prefeita.
OUTROS PEDIDOS
Na Ação anulatória, a promotora requer a busca e a apreensão imediatas dos documentos relativos (provas, cartões de resposta, listas de presença e gabaritos) ao concurso público, especialmente dos candidatos denunciantes.
A representante do MPMA também solicita a anulação imediata da contratação do Instituto Ludus para a realização do segundo concurso, bem como de todos os atos subsequentes (nomeação e posse).
Também é solicitada a condenação do Município de Presidente Dutra à realização de novo concurso público para provimento das vagas remanescentes do primeiro certame, com o devido processo licitatório, em 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
O MPMA também requer a condenação do Instituto Ludus e do Município de Presidente Dutra ao ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição.
Caso sejam condenados pela Justiça, os ex-gestores municipais acionados por improbidade administrativa pelo MPMA serão obrigados a devolver ao erário o valor do prejuízo causado e a pagar multa, além de terem a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(CCOM – MPMA)