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sábado, 12 de abril de 2014

Ministro do Supremo Tribunal Federal nega liminar para acusado de roubar um galo e uma galinha


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nessa quarta-feira (9), um pedido de liminar para arquivar uma ação penal contra um homem acusado de invadir o galinheiro de seu vizinho, em Minas Gerais, e afanar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público. O caso chegou ao STF após ciscar pelas várias instâncias do Judiciário, passando pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em setembro de 2013, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro, aceitou a denúncia do crime de furto. Insatisfeita, a defensora pública Renata da Cunha Martins pediu o arquivamento do processo, alegando que o valor dos bens em questão é muito baixo, e a devolução dos animais por parte do acusado.
Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ, última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. ‘A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal’, decidiu Fux.

Barras de chocolate

Instância máxima da Justiça brasileira, o Supremo é forçado a discutir esses casos de menor relevância quando a defesa tenta livrar condenados usando o ‘princípio da insignificância’ – cujos furtos e crimes têm baixo potencial ofensivo.
Em 2012, auge do julgamento do mensalão, os ministros se debruçaram sobre o caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, em Minas, por ter furtado seis barras de chocolate. O pedido de redução da pena foi negado.
Outro caso foi um habeas corpus julgado em novembro do ano passado, quando um morador do Distrito Federal furtou um porta moeda com R$ 50. O recurso foi negado.
Isso tudo está previsto na Constituição Federal. São inúmeros os casos de ladrões de galinha e chocolate que enchem os escaninhos do STF. Apenas em 2013, foram 53.615 novas ações levadas ao STF com supostos argumentos constitucionais.  ( atual7 ) e Zaidan Sousa

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