sexta-feira, 25 de julho de 2014

Justiça determina que maranhense, mulher de Nem da Rocinha volte para a prisão no Rio

 

     
Paolla Serra
Desembargadores da 7ª Câmara Criminal foram contrários à decisão do desembargador Siro Darlan, que concedeu prisão domiciliar à mulher do traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Com isso, Danúbia de Souza Rangel, maranhense de Peri-Mirim, terá que retornar ao Complexo de Bangu, de onde saiu há uma semana para cumprir as duas prisões preventivas em casa, em Campo Grandemulher-nem, no Mato Grosso do Sul.
De acordo com o despacho, da última terça-feira, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes e a maioria dos colegas opinaram para “determinar a volta da paciente ao estado de prisão anterior”. O habeas corpus em questão é relativo a acusação de Danúbia por tráfico de drogas, num processo da 35ª Vara Criminal. O inquérito foi instaurado durante a Operação Paz Armada, favela da Rocinha, em julho do ano passado.
O Ministério Público entrou com um mandado de segurança tentando reverter ainda a prisão domiciliar da loura no processo referente às investigações da Operação Maioridade. No processo, que tramita na 40ª Vara Criminal, Danúbia também foi denunciada por tráfico de drogas. Procurado pelo EXTRA para comentar a decisão, o advogado da mulher de Nem, Josué Ferreira dos Santos, não retornou as ligações.
Na decisão de Siro Darlan concedendo a prisão domiciliar, no último dia 2, o desembargador alegou que não existem indícios de que, em liberdade, Danúbia colocaria em risco a ordem pública ou a aplicação da lei. O desembargador explicou ainda que a loira tem uma filha de 4 anos que, segundo avaliação médica e psiquiátrica, vem sofrendo inúmeros transtornos desde a prisão da mãe. A criança estaria abalada emocionalmente e estaria impedida de frequentar as aulas na escola.
Os juízes Rudi Baldi Loewenkron, da 35ª Vara Criminal, e Renata Gil de Alcanta Videira, da 40ª Vara Criminal chegaram a enviar ofício para Darlan alegando a falta de monitoramento eletrônico. Ao EXTRA, o desembargador alegou, no entanto, que não poderia “usar uma ação em prejuízo ao réu em razão de uma deficiência do Estado.”
(Jornal Extra)

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