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domingo, 10 de agosto de 2014

Justiça manda suspender propagandas do gov. Roseana

      
Roseana Sarney: ‘ofensa aos princípios da impessoalidade e da  moralidade|FOTOS: DIVULGAÇÃO
Roseana Sarney: ‘ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade|FOTOS: DIVULGAÇÃO
Por OSWALDO VIVIANI (JP)
O juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a suspensão, no prazo de 72 horas, “de todas as propagandas do governo do Maranhão veiculadas pelas agências Phocus Propaganda, Enter Propaganda e Marketing, VCR Produções e Publicidade Ltda e AB Propaganda e Marketing”.
Na sentença, datada de quarta-feira (6), o magistrado estranhou a necessidade de a administração de Roseana Sarney (PMDB) contratar quatro agências de publicidade para prestação do mesmo serviço.
Também avaliou que a utilização de uma palavra característica da gestão roseanista – “VIVA” –“demonstra ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, tão caros no resguardo do interesse público”.
A sentença do juiz Clésio Cunha foi resultado de uma Ação Popular (AP) movida por Aristóteles Duarte Ribeiro em desfavor do Estado do Maranhão, da governadora Roseana Sarney, do secretário de Comunicação do Estado, Sérgio Antônio Mesquita Macêdo, e das quatro agências de publicidade citadas.
“Analisando os contratos publicitários do governo do Estado, o autor [da Ação Popular] constatou que existem indícios de irregularidades, tendo em vista que os quatro contratos são idênticos e em uma licitação pode ganhar apenas uma empresa e não quatro empresas diferentes. Não havia a menor necessidade de contratar 4 (quatro) agências de publicidade para fazer a mesma coisa”, argumentou Ribeiro na AP.
‘Governo Roseana gastou mais em publicidade institucional do que em segurança pública’, diz autor de Ação Popular
Governo Roseana gastou mais em publicidade institucional do que em segurança pública’, diz autor de Ação Popular
“A palavra ‘VIVA’ nas obras e em muitos programas e documentos do governo do Estado do Maranhão não cumpre o objetivo constitucional de informar, orientar e educar a população, mas de vincular uma determinada obra ou programa do governo à imagem da administradora, servindo apenas de promoção pessoal em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade”, analisou Ribeiro, que acrescentou que “a situação atual é mais absurda ainda, pois apenas nos quatro primeiros meses de 2014, o governo do Estado já gastou mais que no ano inteiro de 2013 e gastou mais em publicidade institucional do que em segurança pública.”
A multa estipulada pelo juiz no caso de descumprimento de sua decisão é multa de R$ 5 mil por veiculação indevida, “a ser arcada por cada um dos réus responsáveis pela veiculação”, anotou o magistrado em sua decisão.
Os valores recolhidos com as multas, caso os réus não cumpram a decisão judicial, serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, da mesma vara em que atua o magistrado.
A sentença do juiz Clésio Cunha determina ainda a retirada da palavra “VIVA” de todas as obras do governo do Estado do Maranhão.
Palavra ‘Viva’ terá ser retirada da propaganda do governo do Estado
Palavra ‘Viva’ terá ser retirada da propaganda do governo do Estado
O governo também terá de se abster de inserir tal palavra em programas, propagandas, obras e documentos oficiais, “se abstendo, inclusive, de substituir a palavra ‘VIVA’ por qualquer outra palavra ou slogan”, diz a sentença.
Em sua contestação à AP, o governo estadual negou ter infringido qualquer princípio constitucional.
IGUARIAS SUSPENSAS – O juiz Clésio Coelho Cunha é o mesmo que, no mês passado, por meio de uma decisão liminar, suspendeu judicialmente a licitação para a compra de, entre outras iguarias, 80 quilos de lagosta fresca, uma tonelada e meia de camarão, 750 quilos de patinhas de caranguejo, duas toneladas de peixe e cinco toneladas de carne para a residência oficial e a casa de praia da governadora Roseana Sarney.
A liminar igualmente atendeu a uma ação popular impetrada por Aristóteles Duarte Ribeiro no início do ano, quando o governo decidiu adquirir os produtos.
O juiz aceitou o argumento de que a licitação feria o princípio da moralidade previsto na Constituição Federal. Segundo a decisão, o gasto previsto seria de R$ 2,5 milhões. (Com informações dos blogs dos jornalistas Cláudio Sabá e Felipe Patury)

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