“A mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai,
de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos
interlocutores dos diálogos transcritos. [...] não se infere, como
disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral”.
Com estas palavras, o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis encerrou
o factoide do caso Edmar Cutrim. A coligação de Edinho lobão pediu ao
Tribunal o afastamento de Edmar Cutrim do TRE, apreensão de computadores
e alegou abuso de poder político. Teve o pediu liminar indeferido pelo
juiz eleitoral, que não encontrou nenhum indício do que alegava a
coligação.
Ainda foi um “tapa na cara” da oligarquia, quando o juiz afirmou que
se existissem as ações que a coligação alega, estariam a seu favor há
uma semana atrás. “Conforme revelado nos blogs arremessados aos autos,
somente no dia 01 de outubro o Requerido ‘mudou de lado’, pois que até
aquela data apoiava a Coligação Requerente ‘Pra Frente Maranhão’. Em,
assim sendo, esta teria sido muito mais ‘beneficiada’ do que
‘prejudicada’, posto que todos estes anômalos métodos teriam sido
perpetrados em seu favor deste o início da campanha”, afirmou.
O juiz ainda determinou a apresentação do telefone de onde partiu a gravação da conversa de Edmar.