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sábado, 4 de outubro de 2014

Justiça Eleitoral nega afastamento de Edmar Cutrim e garante que eleição está assegurada

Mais um factoide de Edinho barrado na Justiça Eleitoral
Mais um factoide de Edinho barrado na Justiça Eleitoral
A mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. [...] não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral”.
Com estas palavras, o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis encerrou o factoide do caso Edmar Cutrim. A coligação de Edinho lobão pediu ao Tribunal o afastamento de Edmar Cutrim do TRE, apreensão de computadores e alegou abuso de poder político. Teve o pediu liminar indeferido pelo juiz eleitoral, que não encontrou nenhum indício do que alegava a coligação.
Ainda foi um “tapa na cara” da oligarquia, quando o juiz afirmou que se existissem as ações que a coligação alega, estariam a seu favor há uma semana atrás. “Conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido ‘mudou de lado’, pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente ‘Pra Frente Maranhão’. Em, assim sendo, esta teria sido muito mais ‘beneficiada’ do que ‘prejudicada’, posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha”, afirmou.
O juiz ainda determinou a apresentação do telefone de onde partiu a gravação da conversa de Edmar.

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