sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

TJ/MA obriga o prefeito Eric Costa de Barra do Corda a realizar o concurso publico


Eric Costa, prefeito de Barra do Corda
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram ordem judicial que determina  a Prefeitura de Barra do Corda dá continuidade ao concurso público regido pelo Edital N° 01/2009.
Conforme a decisão, o município tem o  prazo de 120 dias para realização da prova de conhecimentos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal do prefeito e do procurador do município.
Ocorre que o prazo de 120 dias termina agora, no dia 21 de dezembro. O Prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, receoso da multa diária de R$ 2 mil reais sobre seu patrimônio, deve anunciar até segunda-feira,  dia 22 de dezembro do corrente, a abertura das inscrições e a data da realização das provas. A empresa responsável pelo certame será mesmo  a Fundação Sousândrade, contratada ainda na gestão do  ex-prefeito Nenzin. A Fundação Sousândrade é respeitada na área de concursos públicos em nível nacional, sem mácula em realização de concursos.
De acordo com o desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, não há como afastar a obrigação do município de arcar com as inscrições dos candidatos, ressaltando que a responsabilidade pelo cumprimento do TAC celebrado ultrapassa as pessoas dos administradores, sendo um compromisso da pessoa jurídica de direito público.

O magistrado acrescentou que não há comprovações de que o concurso comprometeria o orçamento do município, conforme alegado pela gestão municipal atual e, que haveria fortes indícios de que o ente mantém mais de 800 servidores contratados de forma irregular.

Desembargador Jorge Rachid
“A regra constitucional é o provimento de cargo público mediante concurso, de modo que a prorrogação acarreta prejuízos tanto à administração, que deixa de preencher seus quadros com pessoal devidamente habilitado, quanto aos candidatos inscritos desde 2009 e que almejam ingressar no serviço público”, avaliou o magistrado ao negar o recurso do município.
Sem dúvidas, Eric Costa não está tão feliz em ser obrigado pela mais alta corte da Justiça Maranhense em realizar o concurso público de Barra do Corda.

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