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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Lei que altera atendimento bancário em Tuntum é públicada no Diário Oficial


Foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 01 de julho a lei 841 que estabelece o horário de funcionamento de todas instituições bancárias instaladas no município de Tuntum. A lei que foi discutida e aprovada pela Câmara foi sancionada pelo prefeito Dr. Tema em 30 de abril de 2015.
Resta saber, principalmente, se a agência do Banco do Brasil, a mais movimentada da cidade, irá agora obedecer as determinações da Lei Municipal. O Projeto de Lei teria nascido, segundo os vereadores, do desejo da população em ter um horário adequado com suas necessidades, semelhante a algumas agências das cidades vizinhas que têm duas horas a mais do atual atendimento dispensado pela agência de Tuntum.
Não há previsão de qual será a reação da gerência da agência quanto ao seu cumprimento, já que de acordo com os próprios vereadores em pronunciamento na tribuna da Casa, sempre houve uma reação adversa em não cumprir a adequação do horário aprovado e depois sancionado pelo Executivo. Um funcionário que não quis se identificar, em conversa com o titular do blog, disse que a lei é inconstitucional e que a agência ainda não tomou conhecimento da publicação no Diário Oficial. Afirmou ainda, que o banco segue orientações da superintendência quanto ao cumprimento de horários. 
Obrigatoriamente o cumprimento deveria acontecer após sua publicação, no caso, dia 1º, fato que não aconteceu até agora. Oficialmente a agência nunca se pronunciou de público sobre o assunto, o que é no mínimo estranho. Tudo leva a crê que a atitude da agência de manter o atual horário de funcionamento das 09h as 13h, somente 3 horas de expediente, está embasada numa resolução do Banco Central, que pode está gerando um conflito com uma Súmula Vinculante nº 38 publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STJ), que diz o seguinte: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Além da Constituição Federal que também acrescenta em seu artigo 30 que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.  Veja abaixo a publicação feita no Diário Oficial...
  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
LEI Nº 841, DE 30 DE ABRIL DE 2015. Estabelece horário de funcionamento de todas as instituições bancárias no Município de Tuntum e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 67, Inciso I, da Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Tuntum-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam obrigadas todas as instituições bancárias instaladas, ou que vierem a se instalar, no município de Tuntum, a funcionarem das 09:00hs às 14:00hs, segunda a sexta-feira, horário que deveram abrir suas portas para atenderem ao público em geral. Art. 2º - Tal horário deve ser tido como mínimo, podendo as instituições bancarias iniciar ou estender seus horários de atendimento, desde que respeite o estabelecimento nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 5º - Mando, Portanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a façam cumprir inteiramente como nela se contém. Ao Chefe de Gabinete a faça fixar, imprimir e correr. Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e quinze. CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA - Prefeito Municipal.
Colaboração blog do Josivan

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