sexta-feira, 22 de abril de 2016

PRESIDENTE DUTRA - Ação do MPMA pede suspensão de contratos com empresa de informática


Indícios de irregularidades nas licitações motivaram o pedido
mini mini mini Promotoria de Presidente Dutra



O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou na Justiça com pedido de liminar para suspender contratos administrativos no montante de R$ 1.475.961,05, firmados entre o Município de Presidente Dutra e a empresa Evolution, por indícios de irregularidades em três procedimentos licitatórios que objetivaram a contratação de empresa especializada em manutenção e comercialização de equipamentos de informática.
A Ação Cautelar Inominada, ajuizada nesta sexta-feira, 22, objetiva assegurar a eficácia de uma posterior Ação Civil Pública a fim de declarar a nulidade das licitações realizadas pelo Município, após a análise das mesmas pelo Ministério Público.
A notícia sobre as supostas irregularidades chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Presidente Dutra por intermédio de comunicação da Procuradoria Geral de Justiça e de representação dos vereadores Kárita Guadalupe, Irábio Carvalho Brandão, Antônio Nunes Veloso e Wallas Alves Sousa.
Em procedimento administrativo (Notícia de Fato) instaurado para apurar as denúncias, o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, que é titular da 2ª e está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, constatou que a empresa não possui reconhecimento consolidado no município que justifique a contratação de seus serviços no montante dos contratos.
Pelo que foi verificado, a empresa vencedora, de propriedade de Wildfran da Silva Costa, só foi aberta em 18 de janeiro de 2016, dois meses antes da celebração dos contratos, em 15 de março deste ano. "Além disso, seu capital social é de apenas R$ 20 mil, de acordo com balanço apresentado pela empresa", afirma o promotor de justiça na ação.
Outro detalhe observado pelo MPMA é que, até a data das assinaturas dos contratos, a referida empresa funcionava em uma humilde residência do pai do proprietário, Wildfran da Silva Costa, sem nenhuma identificação do estabelecimento comercial, conforme consta em todos os documentos das três licitações.
Acrescenta, ainda, a Ação Cautelar que o endereço do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal foi alterado recentemente. "Acredita-se que a mesma fora feita após a grande repercussão negativa por toda a cidade, inclusive, com ampla divulgação em diversos blogs do Estado", pondera o promotor de justiça.
Em caso de descumprimento do pedido de suspensão dos contratos, foi requerida a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Redação: CCOM-MPMA

Um comentário:

  1. É assim que os órgãos que integram a justiça devem agir para garantir a lisura nos processos licitatórios quando há dúvidas ou fortes indícios.

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