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terça-feira, 14 de junho de 2016

Dois ex-gestores de São José dos Basílios são condenados pela justiça


A justiça de Joselândia representada pelo juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca, do qual o município de São José dos Basílios é termo, condenou os ex-gestores Francisco Wilson Borges e José Eloia dos Santos. O primeiro à época de seu exercício era prefeito, o segundo presidente da Câmara de Vereadores. Os dois foram condenados de forma distinta, conforme consta nos autos da sentença prolatada.
De acordo com a denúncia produzida pelo Ministério Público, toda embasada em prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que ocasionou em uma Ação Cívil Pública por ato de Improbidade Administrativa, o então prefeito Francisco Wilson Borgens durante anos de sua gestão (1998 a 2000) cometeu irregularidades ao erário.
Apesar das várias condutas classificadas como danosas a administração daquele município, todas discorridas pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi condenado somente a ressarcir aos cofres do município o valor R$ 23.714,80, deixando de ser condenado pelo crime de improbidade por prescrição das sanções. A pequena condenação não impede Wilson Borges de candidatar-se a qualquer cargo eletivo, como prefeito ou vereador.
Já o ex-presidente da Câmra, José Eloia dos Santos, não teve a mesma sorte e foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por irregularidades no exercício de sua gestão durantes os anos de 2001 e 2002. As irregularidades foram detectadas também pelo TCE que as encaminhou ao Ministério Público após acórdão dos conselheiros.
Em poder da denúncia feita pelo MP, a justiça de Joselândia sentenciou no dia de ontem (13) José Eloia dos Santos a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos; pagar multa cível em valor equivalente a duas vezes o valor atualizado da remuneração percebida pelo réu à época; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.     



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