Uma boa notícia para os gestores maranhenses foi dada nesta quarta-feira (10). O Supremo Tribunal Federal(STF) declarou que, segundo a Constituição De 1988, somente a Câmara Municipal pode julgar contas de prefeito.
Com isso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não poderá mais julgar e consequentemente tornar inelegível por tal circunstância os gestores considerados irregulares.
Em publicação no Facebook, o advogado Marcos Coutinho Lobo ressaltou que o STF disse o óbvio. “É óbvio porque é o que consta da constituição. Óbvio também porque assim já dizia o próprio supremo há muito tempo”, frisou.
Ainda segundo o advogado, é lastimável que ministros do Supremo caíram na conversa mole de que Tribunal de Contas julgam “contas de gestão”.
Luíspablo
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