quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Relator mantém condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro e aumenta pena; julgamento continua



O desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância das ações da Operação Lava Jato, nesta quarta-feira (24).
O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após mais de três horas de leitura. O texto tinha 430 páginas e não foi lido na íntegra. A sessão foi interrompida e será retomada às 15h, quando mais dois desembargadores darão os seus votos.
Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias-multa para o ex-presidente. Antes, a pena havia sido estipulada pelo juiz Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após os recursos cabíveis no próprio TRF-4.
Ao definir o tempo da pena, o relator disse ter considerado que no caso de Lula a culpabilidade é “extremamente elevada” em virtude da "alta posição que o réu ocupava no sistema republicano" e de o esquema de corrupção na Petrobras ter colocado em cheque "a própria estabilidade democrática em razão do sistema eleitoral severamente comprometido".

“Infelizmente e, reafirme-se, infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela ordinariamente se firmaria na dosagem da reprimenda”, disse o relator.

RESUMO


Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:


Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso;
Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos os recursos no TRF-4.


Demais pontos da decisão


O desembargador também apontou as seguintes decisões para outros réus e para pontos do processo:

Luiz Inácio Lula da Silva teve pena aumentada para 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso; na composição da pena de Lula, são 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de corrupção e 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-executivo da construtora OAS) teve a pena reduzida para 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
José Adelmário Pinheiro Filho (ex-executivo da construtora OAS conhecido como Léo Pinheiro) teve a pena mantida em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
Negado o pedido da defesa de Paulo Okamoto para mudar as bases da absolvição: ele foi absolvido por falta de provas e não por inocência.
O relator manteve a sentença na íntegra no que diz respeito a reparação de dano.
G1RS

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