VENCIMENTOS
O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas levanta questionamentos.
Nesses casos, na prática o valor do benefício é incorporado ao salário do magistrado, mas não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763.
A prática é comum no Poder Judiciário. Como
mostrou a Folha nesta quinta (1º), 26 ministros de tribunais superiores, em Brasília, recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na cidade.
Moro começou a receber o auxílio-moradia em outubro de 2014. Acrescentado o auxílio-alimentação de R$ 884, as indenizações totalizam R$ 5.262 por mês.
Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios —acima do teto, portanto.
Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Os benefícios corresponderam a 30% de toda a remuneração.
Dos 494 magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, só 74, ou 15%, não recebem auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão. Em 2017, o gasto anual foi de R$ 21,4 milhões.
Desde a liminar de 2014, o auxílio-moradia aos magistrados da 4ª Região já custou R$ 71,3 milhões.
Segundo a ONG Contas Abertas, desde 2014 já foram empenhados R$ 5,4 bilhões com o benefício para membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
Outro responsável pela Lava Jato, Marcelo Bretas, do Rio, e sua mulher, também juíza, recebem o benefício em dose dupla —situação vetada pelo CNJ. A AGU pediu que a Justiça do Rio remeta à análise da segunda instância a decisão que autorizou o auxílio.
A discussão sobre auxílio-moradia
Liminar
Em setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, em caráter liminar (provisório), dar auxílio-moradia a todos os juízes federais. Foram três liminares com teor semelhante
Ações
Fux atendeu aos pedidos de AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
Definitivo
Segundo auxiliares, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pretende pautar em março o julgamento definitivo de todas as ações relativas a auxílio-moradia
OUTRO LADO
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelo pagamento ao juiz Sergio Moro, disse, em nota, que cumpre “determinações legais” em relação ao auxílio-moradia.
Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) foram citados no texto. Entre as resoluções, foram mencionadas a 199, que regulamenta o recebimento e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório constitucional.
Segundo entendimento de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistência médica, entre outras verbas, não devem ser contadas como salário.
A resolução 199, de 2014, diz que “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (…) é devida a todos os membros da magistratura nacional”.
O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.
A Folha entrou em contato com Sergio Moro. Segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, a nota do TRF-4 foi feita de forma conjunta e contempla a posição do titular da Lava Jato. Folha de SP.Do Uol