quarta-feira, 27 de março de 2019

Flávio Dino tem agenda com ministro Paulo Guedes




O governador Flávio Dino participou em Brasília, nesta terça-feira (26), de mais uma edição extraordinária do Fórum de Governadores do Brasil. O encontro teve a presença do ministro da economia, Paulo Guedes, e tratou sobre medidas emergenciais de ajuda financeira aos estados.

“Hoje estive em reunião com ministro Paulo Guedes, juntamente com os demais governadores. Apresentamos uma pauta que ajuda a Federação e gera crescimento econômico, com investimentos e manutenção de serviços públicos. Agora estamos na expectativa do que fará o Governo Federal”, avaliou Dino.

Entre os pontos abordados estão o novo pacto federativo, reforma da previdência, securitização, cessão onerosa e Lei Kandir, que isenta pagamento de ICMS de exportações. Para os governadores, uma reformulação nos itens é essencial para que Estados e Municípios mantenham serviços públicos e níveis positivos de investimentos.

“Apresentamos uma pauta que ajuda a Federação e gera crescimento econômico, com investimentos e manutenção de serviços públicos. Agora estamos na expectativa do que fará o Governo Federal”, declarou o governador Flávio Dino.

A próxima reunião do Fórum de Governadores será no dia 23 de abril, quando o assunto em pauta será o Novo Fundeb.

Sobrevivente na tragédia aérea da Chapecoense, narrador esportivo Rafael Henzel morre após infarto


Um dos quatro brasileiros sobreviventes na tragédia aérea da Chapecoense, em 2016, Rafael Henzel morreu na noite desta terça-feira (26) após sofrer um infarto. 

O jornalista jogava futebol na cidade de Chapecó, no Oeste catarinense, quando foi levado ao hospital regional, ainda com sinais vitais, mas não resistiu.

O jornalista de 45 anos trabalhava atualmente na rádio Oeste Capital e, um ano após sobreviver à tragédia, tinha voltado normalmente à rotina dos jogos.

Na rádio Oeste Capital, o jornalista Marcinho San comunicou o falecimento de Henzel em mensagem aos ouvintes: "Nosso colega Rafael Henzel veio a falecer na noite desta terça-feira [26]. Ele jogava futebol com amigos e sofreu um infarto fulminante. Foi conduzido ao Hospital Regional de Chapecó, onde foi conformado o falecimento do colega jornalista, narrador, Rafael Henzel".

Em 2017, Rafael Henzel lançou o livro "Viva Como se Estivesse de Partida". Na obra, fala sobre o incidente e a mensagem de importância à vida.

terça-feira, 26 de março de 2019

Assembleia Legislativa do Maranhão proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher


Determinação vale para cargos efetivos, comissionados e prestação de serviços da Assembleia Legislativa do Maranhão.



A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) emitiu uma resolução que proíbe, no âmbito da Alema, a nomeação de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher.



A determinação passou a valer no dia 21 de março e vale para nomeações em cargos efetivos ou comissionados, assim como a prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

A lei trata de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

(G1)

Em Brasília, Flávio Dino, Boulos e Haddad divulgam carta pela unidade da esquerda


Em Brasília para o Fórum de Governadores, o governador Flávio Dino (PCdoB) divulgou, juntamente com Guilherme Boulos (PSOL) e Fernando Haddad (PT), uma carta que defende a unidade dos partidos de esquerda do país, para fazer frente ao governo de Jair Bolsonaro (PSL).
A avaliação do grupo é que o governo federal sofre um desgaste precoce, insiste com políticas antipopulares, como a Reforma da Previdência, e possui despreparo preocupante. Assinam também o documento o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e a candidata à vice de Guilherme Boulos nas eleições de 2018, Sonia Guajajara.
Leia a carta abaixo: 
Brasília, 26 de março de 2019
Reunidos nesta manhã em Brasília, realizamos um debate sobre o atual momento nacional, especialmente considerando o rápido e profundo desgaste do Governo Bolsonaro. Destacamos alguns pontos para reflexão de toda a sociedade:
1. Estamos atentos e mobilizados para evitar agudos retrocessos sociais, trazidos por esse projeto de Reforma da Previdência, centrado no regime de capitalização e no corte de direitos dos mais pobres.
2. Do mesmo modo, convidamos para a defesa da soberania nacional. Consideramos que por trás do suposto discurso patriótico do atual governo há, na prática, atitudes marcadamente antinacionais, como vimos na recente visita presidencial aos Estados Unidos.
3. Em face da absurda decisão do Governo Bolsonaro de “comemorar” o Golpe Militar de 1964, no próximo dia 31 de março, manifestamos nossa solidariedade aos torturados e às famílias dos desaparecidos. Sublinhamos a centralidade da questão democrática, que se manifesta na defesa do Estado de Direito, das garantias fundamentais e no repúdio a atos de violência contra populações pobres e exploradas, a exemplo das periferias, dos negros e dos índios. Não aceitamos a criminalização dos movimentos sociais, uma vez que eles são essenciais para uma vivência autenticamente democrática.
Nesse contexto, é urgente assegurar ao ex-presidente Lula seus direitos previstos em lei e tratamento isonômico, não se justificando a manutenção de sua prisão sem condenação transitada em julgado.
Por fim, essa reunião expressa o desejo de ampla unidade do campo democrático para resistir aos retrocessos e oferecer propostas progressistas para o Brasil.
Fernando Haddad
Ex-candidato a presidente da República

Guilherme Boulos
Ex-candidato a presidente da República

Flávio Dino
Governador do Maranhão

Sonia Guajajajra
Ex-candidata a vice-presidente da República

Ricardo Coutinho
Ex-governador da Paraíba

Nem o PSL está convencido da reforma da Previdência, diz líder do partido


PSL quer garantir votos a Rodrigo Maia para presidente da Câmara dos Deputados Foto: Líder do PSL na CÂmara, Delegado Waldir / Agência O Globo
O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), afirmou que nem mesmo o PSL está “convencido” da reforma da Previdência e que após o envio do projeto dos militares, que embute uma reestruturação de carreira para as Forças Armadas, o Planalto não tem como contar nem com os 55 votos da legenda. Ele reclamou que o governo não quer assumir a “paternidade” da reforma , criticou novamente a articulação política do governo e defendeu que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reassuma as negociações.

Waldir diz que não há como o partido do presidente Jair Bolsonaro discutir um eventual fechamento de questão sobre a reforma, o que obrigaria todos a votar de forma favorável, porque nem a sigla tem convencimento sobre a proposta.

– O fechamento de questão é algo interno do partido, o partido tem que estar convencido. E nem o PSL está convencido. Já falei quando chegou a reforma da Previdência. Falei que chegou um abacaxi e até agora a faca não chegou e não vamos abrir no dente – disse o líder.

O parlamentar afirmou que o Congresso deve tomar as rédeas e aprovar o que for “possível”.

– Se o governo não quer assumir a paternidade dessa reforma da Previdência, tragamos aqui para o parlamento e vamos dizer que essa é a reforma que vamos entregar, esse filho não pode ficar sem pai e está passando fome nesse momento e corre o risco de morrer. (…) O governo diz: “esse filho é meu, mas não quero reconhecer a paternidade, não quero pagar pensão”. Então o problema é esse, tem que pagar pensão, dizer que o filho é meu, assumir, mas o governo não quer. Então o parlamento tem que assumir esse papel. Vamos fazer essa reforma do jeito que é possível, não do jeito que o governo quer – afirmou Waldir.

O líder do PSL disse que Rodrigo Maia tem de ser o “ator principal” da reforma. Ele afirmou que o governo precisa decidir se quer formar uma base parlamentar e defendeu a liberação de cargos e emendas.

– Emenda está na lei, é impositivo e o dinheiro não é para o parlamentar. E em relação a cargos o governo precisa dizer se quer a governabilidade ou não porque ninguém vai votar qualquer ato aqui porque o presidente é bonito. Em todo os países do mundo, estado ou município, quem governa monta um bloco de apoio e esse bloco não está constituído – afirmou. (O Globo)

segunda-feira, 25 de março de 2019

CONCURSO DE TUNTUM: Veja a quantidade de vagas, cargos e os valores das inscrições


Foi divulgado hoje, (25) pela Comissão Organizadora do Concurso de Tuntum, a relação nominal dos cargos que estão sendo oferecidos, como quantidade de vagas, carga horária e os valores das inscrições. Clique e veja com mais detalhe. 












Senado pode trocar CPI da Lava Toga por impeachment de Gilmar Mendes




Alguns senadores que apoiam a CPI da Lava Toga falam em trocá-la pela abertura de um pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

Segundo o Valor, eles veem a medida como uma forma de “compensação”.

“Um dos principais articuladores da criação da comissão diz que o impeachment de Gilmar ‘acalmaria os ânimos’ na Casa. O impedimento do magistrado seria menos estridente que uma CPI sobre os tribunais superiores como um todo, diminuindo a crise institucional instalada no Congresso.”

O outro caminho cogitado pelos senadores, prossegue a reportagem, é transformar a CPI da Lava Toga numa espécie de CPI de Gilmar Mendes. O Antagonista


Sai o edital do concurso público de Tuntum




O Instituto Machado de Assis, empresa vencedora da licitação para a realização do concurso público de Tuntum, disponibilizou no decorrer dessa última semana, em seu site, o edital com toda a programação do certame municipal. O período de inscrição é de 28 de março de 2019 a 02 de maio do mesmo ano. O Instituto ainda não publicou o conteúdo programático de estudos das devidas áreas oferecidas, a expectativa é que a publicação seja feita a partir de hoje.  Confira...

       Concurso Público - Edital Nº 001/2019
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2 
                           

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Prova Objetiva para todos os cargos), Provas de Títulos (para todos os cargos de nível Superior), obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.



I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO BLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, doravante denominada organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.1.1 O Concurso Público regido por este Edital se executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Annio Ubiratan Carvalho, 4290, Ininga, Teresina/PI, CEP: 64048-395. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é ima.concursotuntum@outlook.com
1.1.2. O telefone para contato é (86) 3025-1017 com horário de atendimento de segunda à sexta, das 09h às 12h e das 14h00min às 17h00min.
1.1.3. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos   candidatos, elaboração   da provas, aplicação   e   correção   da provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.2.1. Todas as corresponncias, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail ima.concursotuntum@outlook.com  não sendo reconhecido  nenhum  outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso.
1.2.2 O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na sede do Instituto Machado de Assis ou pelos nossos telefones de contatos, presentes no item 1.1.2, deste Edital.
1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a vencimento mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo II deste Edital.
1.4.A seleção para o cargo de que trata este Edital será realizada:
1.4.1 Em duas fases para os cargos de Nível Superior ,  sendo a primeira fase composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de avaliação de títulos, de caráter meramente classificatório de acordo com o determinado no anexo VII.
1.4.5  Em única fase para os  cargos de nível fundamental e médio , composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de realizar a aplicação da prova objetiva em 2 (dois) turnos e /ou duas datas diferentes das estabelecidas no cronograma de execução do certame .
1.6 Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho conforme a lei 915/2018 de 01 de novembro de 2018 da Prefeitura Municipal de  TUNTUM-MA.
1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo II deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os cririos definidos no art.4º, do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, VIII.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.


1.9. Este concurso terá validade para a convocação de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a cririo da Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.
1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
Anexo I – Cronograma de execução do certame.             
Anexo II – Demonstrativos dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, vencimento e taxa de inscrição.
Anexo III – Conteúdos programáticos
Anexo IV – Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais 
Anexo V – Das regras para envio de todas as modalidades de recursos
Anexo VI – Das atribuições dos cargos
Anexo VII – Da avaliação dos títulos
Anexo VIII – Dos pedidos de isenção de taxa

II. REQUISITOS BÀSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO    

2.1.   O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade nima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos requisitos constantes no anexo II deste Edital;
g)  Ter  aptidão  sica  e  mental  para  o  exercício  das  atribuições  do  cargo/área  de  atuação, comprovada por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação ou não acumulação lícita de cada cargo público;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou fuão pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a carga horia estiver dentro do permitido legalmente.
m)  Assinar  Termo  de  Compromisso  confirmando  ciência  e  concordância  com  as  normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
q) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.
2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
2.3.    A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1.       As       Inscrições       serão       feitas       via       internet       no       endereço       eletnico www.institutomachadodeassis.com.br.
3.2.  Período de Inscrição:  28 de março de 2019 a 02 de maio de 2019.
3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.  Após o preenchimento do formulário de inscrão pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago em qualquer correspondente bancário.
3.5. A solicitação de inscrão cujos pagamentos forem efetuados após o dia 03 de maio de 2019 não será aceita.
3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO através do e-mail ima.concursotuntum@outlook.com, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e por meio do telefone (86) 3025-1017 e WhatsApp (86) 9 9906-6431 .
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do certame o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrão é vedada qualquer alteração posterior.
3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.8.3. Será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, conforme Lei nº 10.338, de 19 de outubro de 2015, e pela Lei nº 299, de 25 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.731, de 30 de setembro de 2009, que prevê hipóteses de isenção da taxa de inscrição para determinadas hipóteses, que regulamenta a possibilidade de Isenção de taxa de inscrição em CONCURSO PÚBLICO realizado no âmbito do PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. Todas as informações estão contidas no Anexo IX.
3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrão não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.
3.8.5. A efetivação da inscrão implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.8.6.  A partir de 15/05/2019(  Para a 1ª aplicação de prova )    e 22/05/2019  ( para a 2 ª aplicação de prova  ) o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.
3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.
3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposão de recursos referentes às inscrições deferidas.
3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim, futuros transtornos.

IV. PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiências, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

4.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuões.
4.3. As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.3.1. A solicitação de condões especiais será atendida, segundo os cririos de viabilidade e de razoabilidade.
4.4. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da inscrição:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças CID e boleto de inscrição no concurso e item 4.4.2 deste edital;    
b) se houver necessidade , Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);
c) se houver necessidade , Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deve ser requerida no prazo determinado para as inscrições.
4.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato com deficiência. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para os que dela necessitam.
4.4.2. O candidato com deficiência deverá no corpo do e-mail especificar : nome completo , cpf, cargo(s)  para o(s) qual(is) esta pleitenado a inscrição pne  com a documentação descrita no item 4.4,a e enviar até o dia 02 de maio de 2019, para o e-mail ima.concursotuntum@outlook.com  com  o  título  pessoa  com  deficiência  – requerimento.
4.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do e-mail especificado, causará o indeferimento do pedido de inscrão como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrão, não declarar esta condão, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos candidatos com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista espefica para deficientes.
4.7. O candidato com deficiência, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.
4.8. A Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.9.  A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.
4.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.
4.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

V. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão aplicadas na cidade de   TUNTUM-MA.
5.2.  O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 (quarenta) questões para todos os níveis, sendo prova de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas diferentes em que somente uma é correta, de caráter

eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.
5.2.1.  A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e está prevista para os dias 19 de maio de 2019 no horário de 09h (nove horas) às 12h (doze horas) para os cargos de nível fundamental e, no horio de 14h (quatorze) horas às 17h (dezessete) horas para os cargos de nível médio e 26 de maio de 2019 2019 no horário de 09h (nove horas) às 12h (doze horas ) para os cargos de nível Superior e no horio de 14h (quatorze) horas às 17h (dezessete) horas para os cargos de Professor .
5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original com foto e comprovante de pagamento de inscrão.
5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certies de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 5.4. e 5.5.
5.8. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrão, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.
5.8.1Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverão ser registradas em Ata de Ocorrência de Sala.
5.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizare aparelhos   celulare ou   similares, calculadora ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.
5.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos  não  permitidos, inclusive textos  copiados  de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes a inscrição e cargo;
j) Não assinar o cartão-resposta;
5.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.
5.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Queses caso saia da sala de aplicação de sua prova nos últimos 30 (trinta) minutos.
5.12.  Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
5.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
5.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar nome ou o sobrenome, ou assinar com letra de forma o cartão resposta.

5.13.2. Na correção do cartão – resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.
5.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no conteúdo programático, deverá ser erguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital.
5.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.15.   Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
5.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
5.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
5.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo I deste Edital.
5.19.  A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
5.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata pode levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.
5.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.22Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, somente a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.
5.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Anexo I será divulgada no endereço eletrônicwww.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VI. DAS ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS

6.3. As provas para os cargos contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme anexo III , deste Edital:
QUADRO 1 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CATEGORIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTOES
PESO
PONTOS

§  Todos os Cargos de Nível Fundamental
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Matemática Básica
10
1,0
10
Conhecimentos Específicos da Área
15
1,0
15
TOTAL
40

40



QUADRO 2 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CATEGORIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTOES
PESO
PONTOS

§  Todos os Cargos de Nível Médio
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Matemática Básica
10
1,0
10
Conhecimentos Específicos da Área
15
1,0
15
TOTAL
40

40


QUADRO 3 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I (ÁREA DA SAÚDE)
CATEGORIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTOES
PESO
PONTOS
·        Cargos de Nível Superior Saúde
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Legislação do SUS
05
1,0
05
Conhecimentos Específicos da Área
20
1,0
20
TOTAL
40

40

QUADRO 4 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE SUPERIOR (DEMAIS CARGOS)
CATEGORIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTOES
PESO
PONTOS





§  Demais Cargos de Nível Superior
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Informática
05
1,0
05
Conhecimentos Específicos da Área
20
1,0
20
TOTAL
40

40

QUADRO 5 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR DOS ANOS FINAIS
CATEGORIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTOES
PESO
PONTOS

§  Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
05
1,0
05
Conhecimentos Específicos da Área
20
1,0
20
TOTAL
40

40

QUADRO 6 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL  E ANOS INICIAS
CATEGORIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTOES
PESO
PONTOS

§  Professor da Educação Infantil e  Anos Inicias
Língua Portuguesa
15
1,0
15
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação
25
1,0
25
TOTAL
40

40


6.4.  Os gabaritos preliminares referentes as provas objetivas serão divulgadas em até 48h (quarenta     e     oito     horas)     após     a     realização     das     provas     no     site     eletrônico: www.institutomachadodeassis.com.br.



VII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:
a)     Será considerado APROVADO ou CLASSIFICADO candidato que, ao final da prova objetiva, tiver feito, no mínimo: 50% (cinquenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.
b)     50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos.
c)      Não zerar nenhuma das disciplinas que compõem a prova objetiva.
d)     Para os cargos que possuem segunda fase (Todos os cargos de Nível Superior) deverá concorrer na segunda fase três vezes o número de vagas estabelecidas neste edital.
7.2. Para cada vaga prevista neste edital haverá 01 ( um) CLASSIFICADO.

7.3. O candidato não habilitado nestas condições será EXCLUÍDO do Certame.

7.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo. Sendo que tais candidatos constarão da lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 7.1, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de  TUNTUM-MA.

7.5. O candidato que tomar posse não poderá pleitear transferência para outro local diferente do local de lotação de seu cargo EXCETO por  conveniência da Prefeitura Municipal  de  TUNTUM-MA não receberá nenhum adicional não previsto em lei.

7.6. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na prova objetiva, terá preferência, nesta ordem:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso). No caso dos empatantes serem ambos abrangidos por este critério, prevalecerá o mais idoso;
b) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d) O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante.
e) Ao empatar na prova de títulos , terá preferencia o candidato com maior pontuação na prova objetiva.

VIII. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) ao resultado para concorrer a vaga PNE;
c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas objetivas, discursiva, de títulos, práticas e teste físico.
e) ao resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

8.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção.
8.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo I.

8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.5. Os recursos deverão ser feitos de forma EXCLUSIVA por e-mail: ima.concursotuntum@outlook.com , sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto escaneamento dos documentos enviados.

8.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso uma única vez para cada questão. Cada questão ou item deverá ser apresentado em e-mail separado e conforme procedimentos adotados no Anexo V deste edital.



8.8. Em nenhuma hipótese haverá apreciação de mais de um recurso por e-mail ou de recurso de mais de um candidato por e-mail. Para cada questão de cada candidato deverá ser enviado um único e próprio e-mail.


8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, de forma presencial ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.


8.10. A Banca Examinadora, composta de pessoas de reputação ilibada e de conhecimento de nível superior, para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11.  Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item ou enviados para endereço diferente do disposto no item 9.6 não serão avaliados.


8.12. O(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.


8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8.14.      Poderá   haver   eventualmente   alteração   da   classificação   inicial   obtida   para   uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.



8.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.


8.16. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.



8.17. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO      MACHADO      DE      ASSIS em: www.institutomachadodeassis.com.br

XIX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1.  O resultado final do Certame será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no Diário Oficial do Município de TUNTUN, no site e mural da Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.


X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial do Estado do Maranhão e Diário Oficial do Município de TUNTUN.

10.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

10.3. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da posse:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

10.4.  O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como candidato com deficiência.

10.4.1. O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.
10.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial do Município de TUNTUN que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

10.5.  Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
b) não   aceitar   as   condições   estabelecidas   para   o   exercício   do   cargo, pela Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

10.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo.

10.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.

10.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

10.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal   TUNTUM-MA, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no Diário Oficial do Município de TUNTUN e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas que complementarão o presente Edital.

11.2. A inscrão do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de Organização Administrativa do Município de   TUNTUM-MA, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova   o a   nomeação   do   candidato, sem   prejuízo   das   medida de   ordem administrativa, vel ou criminal cabíveis.

11.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA e serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial do Município de TUNTUM não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Certame pela entidade organizadora do mesmo.

11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

11.7. O preenchiment das   vagas   estará   sujeito   à   disponibilidad orçamentári e às necessidades da Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA.

11.8.   Nas vagas relativas ao cargo de Professor dos Anos Finais do Ensino fundamental, quando não for possível a lotação nesta etapa será feita no segmento dos anos iniciais dentro da sua área de formação.

11.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.10. A Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de dicil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) corresponncia recebida por terceiros
e) e-mail não recebido por erro de envio do candidato.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12. O candidato só seconsiderado habilitado pela Administração para ser nomeado, se preencher os requisitos deste Edital e da Lei de Organização Administrativa do Município de   TUNTUM-MA.

11.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou   nota   de   candidatos, valendo   para   tal fim a publicação do resultado final e homologão em órgão de divulgação oficial.

11.14. Os   caso e que   houver   omissão   ou   fore duvidoso serã resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de   TUNTUM-MA e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

11.15. As despesas relativas à participação do candidato no Certame e à apresentão para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.16.  A PREFEITURA MUNICIPAL DE   TUNTUM-MA e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

11.17 São   impedidos   de   participare deste   Certam os   funcionários   do   INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3º (terceiro) grau.

11.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no Diário Oficial do Município de TUNTUN revogadas as disposições em contrário.

  TUNTUM-MA, 20  de março de 2019

Prefeito Municipal de TUNTUM-MA