Candidato
derrotado ao governo do MA é réu em ação penal por acusar Flávio Dino
de roubo e furto durante a passagem pela presidência da Embratur.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
recebeu, por maioria de votos, queixa-crime apresentada pelo governador
eleito do Maranhão, Flávio Dino, contra o senador Edinho Lobão por
crimes de injúria e calúnia, supostamente cometidos em entrevista
concedida pelo parlamentar à TV Mirante, de propriedade da família
Sarney.
Dino se insurgiu contra trechos da
entrevista em que, ao se referir a ele como presidente da Embratur,
Lobão falou em podridão e crimes de má gestão, roubo e furto. Para os
advogados de Dino, Lobão não teria concedido a entrevista na condição de
senador, mas de pré-candidato ao governo do Maranhão, e fora do recinto
do Senado Federal, não estando protegido, portanto, pela imunidade
parlamentar. Já a defesa de Lobão afirmou que, ao fiscalizar a gestão na
Embratur e apontar as irregularidades, seu cliente estaria
desenvolvendo sua atividade parlamentar.
O relator do caso, ministro Marco
Aurélio, destacou em seu voto que o mandato parlamentar não implica, por
si só, imunidade. “Há de apreciar nexo do que veiculado e o desempenho
das atribuições próprias à representação do povo brasileiro”. Para o
ministro, não se pode sair “enxovalhando” a imagem de cidadão.
No caso, lembrou o ministro, Dino e
Lobão encontravam-se em campanha eleitoral, quando Lobão concedeu
entrevista à imprensa imputando a Dino, entre outras acusações, a
prática de roubo e furto durante a gestão do adversário na Embratur.
Além das injúrias do início da entrevista, frisou o relator, Lobão teria
caluniado seu adversário.
A ministra Rosa Weber acompanhou o
relator. Já o ministro Dias Toffoli divergiu ao entender que, no caso,
se trata de palavras ditas no âmbito da política, que não levam à
necessidade de abrir um processo-crime. O ministro Roberto Barroso, que
havia se declarado impedido, não participou do julgamento
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