A sucessão de irresponsabilidades ceifou a vida de uma estudante na cidade de São João dos Patos, a 545 km de São Luis, na tarde desta sexta-feira (22).
A tragédia que poderia ser evitada ocorreu quando, mesmo sem habilitação, o senhor Genival Carvalho de Sá, 44 anos, decidiu conduzir um caminhão tipo trio elétrico pelas ruas da cidade.
Segundo relatos de testemunhas, por volta das 18h, quando o veículo fez uma manobra na frente da Unidade Integrada 31 de Março, localizada entre a Travessa Sá Sobrinho com a Rua Gonçalves Moreira, o ‘carro de som’ bateu a traseira no muro da escola que diante do impacto caiu sobre três crianças: Miriane Gonçalves do Rosário, 15 anos, Brenda Gomes da Silva, 14 anos e Raissa de Sousa Silva, 10 anos.
A última vítima, a mais jovem, não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. Miriane foi conduzida para o hospital regional de Presidente Dutra onde foi confirmado traumatismo craniano, ela continua internada. Já Brenda sofreu ferimento leves, seu estado de saúde é estável.
O motorista foi conduzido pela Polícia Militar até a delegacia para prestar esclarecimentos e foi liberado em seguida.
Nota da Prefeitura
O prefeito Waldênio da Silva Souza (PMDB), se manifestou por meio de uma nota. Informou essa não ser a hora de se apontar as responsabilidades, mas sim tomar atitudes para ajudar.
“[…] Está sendo tomadas as medidas necessárias para dar toda assistência necessária às vítimas e seus familiares, assim como os esclarecimentos dos fatos ocorridos, bem como a identificação e apuração das responsabilidades”, diz trecho da mensagem do prefeito.
Ainda na nota, o prefeito “lamenta o ocorrido que classifica como uma tragédia sem precedentes e esclarece que o veículo envolvido no trágico acidente não é do município, mas sim alugado, assim como o seu motorista que não é funcionário do município”, finaliza Waldênio.
Irresponsabilidade
Maior culpado é sem dúvida nenhuma o “motorista” que sem habilitação conduzia um veículo de grande porte, o que é uma infração prevista no Código Nacional de Trânsito.
Entretanto, não se pode excluir a parcela de culpa da Prefeitura na tragédia.
Como o executivo municipal permite que carros prestem serviços ao município sem o motorista ser habilitado???
Desta forma, a irresponsabilidade também tem que ser atribuída ao setor de transporte do Executivo Municipal, que deveria agir com mais rigor na fiscalização de quem dirige os veículos alugados às secretarias municipais.
Foi preciso perder a vida de uma criança inocente para o prefeito Waldênio – igualmente culpado – perceber que o contratante de um serviços terceirizados transfere de si a outrem o que é de sua competência, pois quem contrata tem a obrigação de fiscalizar.
Domingoscosta
Domingoscosta
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