A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) posicionou-se ontem (9) sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão de determinar a 113 prefeituras a suspensão de pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96 (saiba mais).
Por meio de uma nota técnica, a entidade defende a contratação dos escritórios pelas prefeituras, dentre outras coisas, pela importância da entrada desse tipo de recurso nos cofres municipais e pela ausência de procuradorias fiscais municipais – o que só existe na capital, São Luís.
Segundo a Famem, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o próprio TCE-MA reconhecem como legal “a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação”.
Na nota técnica, assinada pelo presidente da Federação, prefeito Cleomar Tema (PSB), de Tuntum, estabelecem-se algumas diretrizes para orientar os prefeitos a como proceder diante do caso.
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