Por falta de provas, o Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Aline Silva Albuquerque, entrou com uma Recomendação com Pedido de Liminar solicitando o arquivamento da decisão que tornou inelegível o governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Articulação Política, Márcio Jerry, proferida pela juíza Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, na última segunda-feira (6) e divulgada ontem.
A decisão da juíza refere-se a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos”, da família Murad, contra os citados acima sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral de 2016 para a chefia do poder executivo municipal em Coroatá, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.
Segundo o parecer da promotora Aline Silva não há impedimento legal ou irregularidade vislumbrada nos fatos narrados na decisão judicial. Diz ela: “ressaltando esta Promotoria de Justiça que, em cumprimento aos dispositivos da lei nº 9.504/97, manifesta-se pelo arquivamento dos autos, considerando que não juntado em momento oportuno provas suficientes e contundentes a representação dos autos.” DoMinard
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