sexta-feira, 26 de abril de 2019

Polícia desmantela fábrica clandestina de armas e munições que abastecia facções em Imperatri


Policiais do 3º BPM localizaram e fecharam, por volta de 13h30 desta sexta-feira (26), uma fábrica clandestina de armas e munições que abastecia o crime organizado, na cidade de Imperatriz, a 789 km de São Luís.

No local, na Rua Independência 01, nº 27, no Parque Independência, foi preso em flagrante Ivan Rogério da Silva Santos, de 47 anos. Foram apreendidas armas e munições de diversos calibres, vários equipamentos e ferramentas usadas na fabricação do armamento, além de diversos uniformes policiais.

Segundo a PM, a operação foi deflagrada após recebimento de informações, através do Disque Denúncia (99-99224-8169) sobre um homem que estaria fabricando armamentos e munições de forma clandestina e comercializando para facções criminosas que atuam na região tocantina.
No endereço indicado, com a autorização do proprietário, a polícia constatou a existência da fábrica bélica.

Preso em flagrante, Ivan Santos foi conduzindo à Delegacia de Polícia Civil, sem lesões corporais, para os procedimentos legais.

Foram apreendidos:
- 07 armas calibre .22
- 04 armas calibre .38
- 02 armas calibre .380
- 02 simulacros de arma de fogo
- 01 espingarda 5.5
- 01 munição calibre .50
- 12 munições calibre .12
- 03 munições calibre .20
- 01 munição calibre .36
- 19 munições calibre .380
- 14 munições .762
- 2 munições calibre .44
- 01 munição calibre .635
- 01 munição calibre .32
- 05 munições calibre .38
- 04 munições de elastrômetro
- 01 algema
- 01 faca
- 01 capa de colete balístico
- 03 brocas
- 05 coronhas
- 01 cano de arma
- 01 serra de ferro
- 02 jogos de mancho
- 01 furadeira
- diversos uniformes policiais
- 01 prensa mecânica
- 01 maquita
A polícia dará continuidade às investigações para tentar identificar  e prender integrantes  de quadrilhas que vinham sendo abastecidas por essa fábrica clandestina.
Ivan Santos deverá responder por crimes de comércio ilegal de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido. Somando-se a pena máxima prevista para cada tipo de crime, ele poderá ser condenado a 17 anos de prisão.

Dos crimes e das penas relacionados a arma de fogo

Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe Dos Crimes e Das Penas Relacionados a Arma de Fogo.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

 Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

 I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para
fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação
raspado, suprimido ou adulterado;
 V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
 VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

Comércio ilegal de arma de fogo

Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. GilbertoLima

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