Policiais do 3º BPM localizaram e fecharam,
por volta de 13h30 desta sexta-feira (26), uma fábrica clandestina de armas e
munições que abastecia o crime organizado, na cidade de Imperatriz, a 789 km de
São Luís.
No
local, na Rua Independência 01, nº 27,
no Parque Independência, foi preso em flagrante Ivan Rogério da Silva
Santos,
de 47 anos. Foram apreendidas armas e munições de diversos calibres,
vários equipamentos e ferramentas usadas na fabricação do armamento,
além de diversos
uniformes policiais.
No endereço indicado, com a autorização do proprietário, a polícia constatou a existência da fábrica bélica.
Preso em flagrante, Ivan Santos foi conduzindo
à Delegacia de Polícia Civil, sem lesões corporais, para os procedimentos
legais.
Foram apreendidos:
- 07 armas calibre .22
- 04 armas calibre .38
- 02 armas calibre .380
- 02 simulacros de arma de fogo
- 01 espingarda 5.5
- 01 munição calibre .50
- 12 munições calibre .12
- 03 munições calibre .20
- 01 munição calibre .36
- 19 munições calibre .380
- 14 munições .762
- 2 munições calibre .44
- 01 munição calibre .635
- 01 munição calibre .32
- 05 munições calibre .38
- 04 munições de elastrômetro
- 01 algema
- 01 faca
- 01 capa de colete balístico
- 03 brocas
- 05 coronhas
- 01 cano de arma
- 01 serra de ferro
- 02 jogos de mancho
- 01 furadeira
- diversos uniformes policiais
- 01 prensa mecânica
- 01 maquita
A polícia dará continuidade às investigações para tentar identificar e prender integrantes de quadrilhas que vinham sendo abastecidas por essa fábrica clandestina.
A polícia dará continuidade às investigações para tentar identificar e prender integrantes de quadrilhas que vinham sendo abastecidas por essa fábrica clandestina.
Ivan Santos deverá responder por crimes de
comércio ilegal de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito e de uso permitido. Somando-se a pena máxima prevista para cada tipo de crime, ele poderá ser condenado a 17
anos de prisão.
Dos
crimes e das penas relacionados a arma de fogo
Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe Dos Crimes e Das
Penas Relacionados a Arma de Fogo.
Posse
irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda
arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou
dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular
ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Posse
ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir,
fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar
arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos,
e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre
quem:
I –
suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma
de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma
de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou
restrito ou para
fins de dificultar ou de qualquer modo
induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou
empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal
ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir,
transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro
sinal de identificação
raspado, suprimido ou adulterado;
V –
vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório,
munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI
– produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de
qualquer forma, munição ou explosivo.
Comércio
ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber,
transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar,
adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de
fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito)
anos, e multa.
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