quarta-feira, 3 de junho de 2026

Presidente do TJMA suspende decisão que barrava operação de R$ 1,3 bilhão do Governo

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu os efeitos da decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia interrompido a contratação de uma operação de crédito no valor de R$ 1,3 bilhão pelo Governo do Estado.

A medida atende a pedido formulado pelo Estado do Maranhão e restabelece a validade dos procedimentos administrativos destinados à formalização do financiamento autorizado pela Lei Estadual nº 12.874/2026.

A liminar suspensa havia sido concedida no âmbito de Ação Popular proposta pelo deputado estadual de oposição, Rodrigo Lago (PSB), que questionou a legalidade da nova operação de crédito, alegando supostas irregularidades relacionadas à execução de contrato anterior firmado entre o Estado e o Banco do Brasil.

Ao analisar o pedido de suspensão, Duailibe entendeu que a manutenção da decisão de primeiro grau poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, comprometendo o planejamento financeiro estadual e a continuidade de importantes investimentos em infraestrutura.

Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrado, em análise preliminar, que houve má gestão dos recursos provenientes do contrato anterior ou fraude na contratação da nova operação financeira.

Segundo ele, a interrupção dos repasses do financiamento anterior ocorreu em razão do descumprimento de metas previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), e não por desvio de finalidade ou irregularidades na aplicação dos recursos.

O presidente do TJMA observou ainda que a nova operação de crédito foi regularmente autorizada pela Assembleia Legislativa e que a evolução da capacidade de pagamento (Capag) do Maranhão, que passou da classificação “C” para “A”, demonstra melhora da situação fiscal do Estado.

Ricardo Duailibe ressaltou que a suspensão da contratação poderia resultar na paralisação de obras públicas já planejadas ou em execução, especialmente na área de infraestrutura rodoviária, gerando impactos financeiros e administrativos relevantes.

Em sua fundamentação, o desembargador citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringem a interferência do Poder Judiciário em decisões administrativas relacionadas à formulação e execução de políticas públicas, especialmente quando não houver demonstração inequívoca de ilegalidade.

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