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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Vereador Manoel Paca encaminha Projeto de Lei que pleiteia dar nome de rua a Alexandre Gomes, o Cheiroso.

Já está tramitando na Câmara o Projeto de Lei 03/2010 de autoria do presidente Manoel Paca que pleiteia homenagear o ilustre morador do bairro Mil Réis, Alexandre Gomes Morais Cruz, o Cheiroso. O projeto entrou na pauta da sessão de hoje e o próprio Cheiroso se fez presente na casa para fazer lobby junto aos parlamentares que são simpáticos a sua aprovação.
Vestido a caráter em um bonito terno de cor escura e uma gravata vermelha, Cheiroso foi recepcionado pelo presidente em seu gabinete que lhe explicou todo o conteúdo do projeto. Em uma das laudas do corpo do projeto é feito um breve histórico da vida desse simples cidadão que chegou ao município tuntuense no ano de 1975.
A história de Cheiroso está comovendo a opinião pública tuntuense que o tem como homem de bem. Durante essa semana vários comentários foram postados nesse espaço apoiando a aprovação do projeto que dará o nome da rua do Campo, do bairro Mil Réis ao ilustre morador. Cheiroso que já achava que aquela rua levava o seu nome foi aos prantos quando descobriu a verdade, ao ponto de pedir para que o prefeito e os vereadores intercedessem por ele, queria porque queria ser homenageado. O projeto poderá ir a votação na próxima sessão.

9 comentários:

  1. Não me parece demogógica essa homenagem. Enfim, a Câmara acerta uma.

    Essa honraria é muito mais justa do que os títulos de cidadania concedidos a Jorge Rachid e a outros "malas" na última década do século XX e nos primeiros anos deste século.

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  2. acho que os vereadores deveriam fazer algo a mais pelo o povo de tuntum (o cheiroso merece de coração), como por exemplo, melhorar a infraestrutura da cidade - tantos buracos e escurudão à noite - e vc caminha, deusimar, por tuntum e não ver uma árvore? kd a secretaria do meio ambiente de tuntum? moro em alto parnaíba e aqui têm muitas árvores para melhorar o ar em nossa cidade... tuntum hj está uma cidade abandonada pelo poder público!

    gomes - alto parnaíba-MA

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  3. TÁ ABANDONADA MESMO E A CULPA É DO SENHOR PREFEITO FRANCISCO DAS CHAGAS vulgo CHICO CUNHA!!
    TANTO QUE LUTOU, BRIGOU , ARMOU E QUIS ESSA PREFEITURA QUE AGORA TÁ AÍ, NÃO FEZ NADA ATÉ AGORA!!

    CHICO CUNHA, BAIXA TUA CRISTA E ASSUME DE VEZ POR TODAS QUE TU NÃO SABE SER POLÍTICO, E TE DIGO MAIS, TEUS FILHOS ESTÃO CONTRIBUÍNDO PARA QUE TUA IMAGEM DESPENQUE DIA PÓS DIA.


    ASS: eu

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  4. chico cunha e sua família está destruindo tudo o que o dr tema fez por nossa cidade!
    CHICO CUNHA É ATRASO PARA NOSSA CIDADE!
    NÃO TEM CONDIÇÕES DE SER UM GESTOR!

    carmina

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  5. A CIDADE TÁ ACABADA, ME RECORDO BEM QUE NO QUENTE DA CAMPANHA O CHICO CUNHA DIZIA " EU SÓ QUERO POLÍTICA 4 ANOS", E É EXATAMENTE O QUE ELE TÁ FAZENDO, TÁ TRABALHANDO PRA 4 ANOS MESMO, PQ ELE N GANHA MAIS NEM PRA SÍNDICO DE PRÉDIO.
    CHICO CUNHA TU NÃO É POLÍTICO, TU É RANCOROSO.
    TIRA ESSE BANDO DE BABÃO DO TEU LADO, LARGA DE OUVIR OS FUXIQUINHOS QUE ELES TE CONTAM.

    O JR.CEARENSE VEIO IMPORTADO DO CEARÁ, O IDAPE FEZ O QUE FEZ POR ELE E ELE METEU O PÉ NA BUNDA.
    O TONIVALDO , ESSE NEM SE COMENTA.
    O TAL DO SARNEY????? HUM...É DE MORRER DE RIR.

    É CHICO, ABRE TEU OLHOOOO A COISA NÃO TÁ BOA PRA TE NÃO!!!

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  6. SO O TEMA QUE É BOM NE.AH FALA SERIO, CHICO TA PASSANDO A MAIOR DIFICULDADE QUE UM GESTOR JA PASSOU EM TUNTUM ISSO SIM.CHICO CUNHA NÓS CONFIAMOS EM VC.
    Antonio Nunes.

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  7. LEI nº 759/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE
    AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
    FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
    PROVIDENCIAS CORRELATAS. O prefeito Municipal de TUNTUM, Estado
    do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos
    seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
    seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
    financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
    1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as disposições legais
    em vigor para contratação de operações de créditos: Parágrafo Único
    – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
    serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus
    e embarcações para uso do transporte escolar da Zona Rural, no
    âmbito do Programa Caminho da escola, nos termos da Resolução nº.
    3.453, de 26/04/2.009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para
    pagamento do Principal, juros e outros encargos da operação de crédito,
    fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a debitar na contar corrente
    mantida em sua agência, a ser indicada em contrato, Fundo de
    Participação dos Municípios – FPM, onde são efetuados os créditos
    dos recursos do município, ou, na falta de recursos suficientes nessa
    conta, em quaisquer outras contras de depósitos, os montantes
    necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos
    contratualmente estipulados, de 60 (sessenta) meses. § 1º - No caso
    de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
    Brasil S.A., fica a instituição financeira depositaria autorizada a debitar,
    e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil
    S.A., nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
    divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida
    no caput desse artigo. § 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover
    o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização
    da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
    exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal,
    juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art.3º - Os
    recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento
    serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
    adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente,
    os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do
    Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e
    demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada nesta
    Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
    revogadas as disposições em contrário. Art . 6º . Mando. Por tanto a
    todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente
    lei pertencerem que a cumpra e faça cumpri inteiramente como nela se
    contem. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM ESTADO DO
    MARANHÃO 23 DE ABRIL DE 2010. Francisco das Chagas Milhomem
    da Cunha Prefeito Municipal de Tuntum – MA

    o Rapaz ai acima ta pensando em reeleição olhem o empréstimo realizado e prazo de pgto 60 meses seu mandatinho só é de 48 meses e nada mais..............

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  8. PORTARIA Nº. 068/2010/GP, DE 22 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO
    MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do Maranhão, no uso de suas
    atribuições legais, e com esteio no que dispõe o art. 67, IX c/c art.
    87, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Tuntum (MA) e art. 48, I,
    da Lei 721/2008. RESOLVE: EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a)
    do quadro provisório de pessoal deste município, Cícero Milhomem
    da Cunha, ocupante da função gratificado de Secretário de Obras,
    Nível S-I, Matrícula nº. 6695, nos termos que consta no Processo
    Administrativo nº. 035 / 2010 PROC/TUNTUM – MA. Revogam-se as
    disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
    Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão,
    aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e dez. Francisco da
    Chagas Milhomem da Cunha Prefeito Municipal de Tuntum – MA

    Olhem a portaria acima de exoneração do Séc de Obras. Pergunta ? quem é o laranja provisório da Secretaria de Obras uma dica pode ser o Furtunaaaaaaaa......

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  9. EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2010 –
    CONTRATO Nº. 008.2010-TP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
    Municipal de Tuntum, CNPJ: 06.138.911/0001-66, CONTRATADA: N.A. P.
    MARTINS & CIA LTDA – CNPJ Nº. 10.858.482/0001-79 OBJETO: Execução
    dos serviços de pavimentação de Vias urbanas em bloquetes nos
    Povoados Creolí do Bina e Belém, no município de Tuntum - MA; VALOR
    DO CONTRATO: R$ 651.580,65 (Seiscentos e cinqüenta e um mil
    quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO DE
    EXECUÇÃO: 06(seis) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único
    da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: Convênio nº 027/09-SINFRA e
    Dotação Orçamentária do Município: 12-SECRETARIA DE OBRAS E
    URBANISMO ; 15-URBANISMO; 15.451-INFRA-ESTRUTURA;
    15.451.0028-MALHA VIARIA; 15.451.0028.1014.0000-Const. e Conserv.
    De Vias Urbanas 4.0.00.00-DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00-
    INVESTIMENTOS; 4.4.90.00-APLICAÇÕES DIRETAS; 4.4.90.51-Obras e
    Instalações – pessoa jurídica: Norbélia Alves Pereira Martins – CPF nº
    10.858.482/0001-79. Pela Contratante: FRANCISCO DAS CHAGAS
    MILHOMEM DA CUNHA - Prefeito Municipal. Tuntum-MA, 07/04/2010

    Uma pergunta que é Norbelia Alves Pereira Martins. Ganha um abacaxi quem descubirrrr.....

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