por Décio Sá 
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o  dia 5 de julho para encaminhar à justiça eleitoral a lista de gestores  com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de decretação de  inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de cargos  ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos pela  legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para o  envio da lista. No início da semana, alguns blogs publicaram a lista de  2010 como sendo a atual.
A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada  por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do  Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é  encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público  Estadual (MPMA) e Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a lista  fica disponível na página do TCE na internet e será distribuída a todos  os órgãos de imprensa.
A elaboração da lista, que tem o potencial de alterar de forma  significativa o cenário político, obedece a critérios bastante  rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações  disponíveis no banco de dados do TCE. O trabalho também inclui consultas  a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.
“Desde a elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um  manual de procedimentos que contém todas as orientações para a depuração  das informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões,  oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável”, explica o  presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Entre outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.
Entre outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.
Ficha limpa
O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos  Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é  específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão nas  informações prestadas pelas cortes de contas. “A atuação dos Tribunais  de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da  democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando  os maus gestores da vida pública”, alerta Cutrim.
Neste ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha  relevância especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a  valer para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal  (STF) declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O  dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas  quando estes figuram como ordenadores de despesa. O preceito está  contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei  Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº  135/10, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a lei, se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
Em 2007, o TCE/MA emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do município de Tuntum, relativas ao exercício financeiro de 2003.
ResponderExcluirEnviado o processo de contas à Câmara Municipal, esta, sem ao menos debater a matéria, rejeitou o parecer. Isso ocorreu no início de 2009, quando Chico Cunha e Tema estavam de lua-de-mel.
Assim, quanto às contas de governo aludidas, não há óbice a que o Tema registre candidatura a cargo eletivo. Porém, ele não deve soltar fogos, pelo seguinte.
No mesmo processo foram julgadas irregulares as contas de gestão da administração de direta da prefeitura de Tuntum. Estas contas compreendem a gerência de recursos no dia-a-dia. Focalizam, notadamente, os atos e os fatos administrativos que importaram em despesas no exercício.
E como foi o próprio Tema o ordenador de tais atos e fatos, em tese, o nome dele deverá constar na lista de fichas sujas que o TCE enviará ao MPE e ao TRE, o que é motivo suficiente para o MPE impugnar pedido de registro de candidatura que por ventura venha a ser feito.
Em tempo: a lista de fichas sujas divulgada em alguns blogues não é oficial.
Tudo indica que a candidatura de Ana Izabel vai dispará mais ainda, e para a felicidade de tuntum essa mulher vai ser a única a ter coragem de bater de frente contra esses mandões de tuntum. podem esperar que a taboca vai rachar. Sou Izabel de todo coração.
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