O procedimento teve origem numa reclamação feita em razão de supostas
práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação. A
desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido mais tempo para analisar
os autos, votou pela instauração, mas não verificou motivos para o
afastamento do juiz no momento, embora tenha dito que nada impede que a
medida seja tomada no bojo do processo.
No mesmo sentido votaram, em seguida, os desembargadores Marcelo
Carvalho Silva, Lourival Serejo e Froz Sobrinho. O desembargador Kleber
Carvalho modificou seu voto e também optou pelo não afastamento do
magistrado. Após o anúncio da decisão desta quarta, o desembargador
Stélio Muniz foi sorteado para ser o relator do processo administrativo
disciplinar.
Inspeção– Depois de analisar a reclamação inicial, o então
corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Júnior (atual
presidente do TJMA), determinou a instauração do processo preliminar
investigatório. O atual corregedor-geral, Cleones Cunha, designou para
presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção
na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos
apresentados pelo juiz para afastar a ocorrência dos fatos.
A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou as
alegações do reclamante, de realização de audiência por estranho ao
quadro do Judiciário e de suposta manutenção de sala, mas a juíza disse
que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que
diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e
julgamento.
Defesa- A defesa do magistrado sustentou que a audiência teria sido
de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que
a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz
não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras
audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que
Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos
alegados não foram constatados na investigação inicial.
Em seu voto, pela instauração do processo, sem afastamento, Cleones
Cunha disse constar, na ata do dia 9, a realização de audiência de
instrução e julgamento. O desembargador Jamil Gedeon abriu voto
divergente, pela instauração, com afastamento do juiz.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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