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Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão |
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, nesta
quinta-feira (7), por maioria de votos, denúncia contra o prefeito de
São Domingos do Maranhão, Kleber Alves de Andrade. Ação penal será
instaurada para apurar suposta prática do delito de falsidade
ideológica.
O prefeito é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter
prestado informação falsa ao declarar que disponibilizou cópia da
prestação de contas do município, exercício 2010, à Câmara de
Vereadores, no documento que enviou ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA), em 1º de abril de 2011.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contas ainda não
estavam disponibilizadas à Câmara até o dia 11 daquele mês, conforme
declaração da vereadora Maria de Jesus Bezerra Ferreira.
A defesa do prefeito sustentou não haver tipificação penal no caso.
Alegou que, na mensagem, Andrade não declarou que a prestação de contas
estava disponível, mas sim que deveria estar disponível na Câmara de
Vereadores, ou seja, em momento futuro. Acrescentou que encaminhou a
cópia à Câmara.
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo recebimento da
denúncia, em parecer do subprocurador-geral de justiça, Suvamy
Vivekananda Meireles.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) avaliou que o simples fato
de o prefeito ter inserido na mensagem declaração de que entregaria as
contas do exercício de 2010 à Câmara não é suficiente para a
caracterização do delito.
O relator explicou que não constitui obrigação do prefeito encaminhar
cópia das contas apresentadas à Câmara. Segundo ele, esse dever incumbe
ao próprio Tribunal de Contas, como se infere de norma da Lei Orgânica
do TCE. Rodrigues votou pela improcedência da denúncia.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida
discordaram do relator e receberam a denúncia, para seja apurada a
incidência ou não do delito.
Com informações do Tribunal de Justiça
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