O Supremo Tribunal Federal 
deverá analisar na próxima semana uma ação em que um juiz do estado do 
Rio de Janeiro exige ser chamado de doutor e senhor pelos funcionários 
do prédio onde mora. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo 
Lewandowski na semana passada.
O caso data de agosto de 
2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara 
Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um 
funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por 
não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois 
discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de cara e você, 
com o intuito de desrespeitá-lo. Marreiros pediu para ser tratado como 
senhor ou doutor. Fala sério foi a resposta que obteve.
Marreiros, então, entrou 
com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar 
favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do
 TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a 
antecipação de tutela ao colega de profissão, classificando a recusa de 
teratológica.
Tratando-se de magistrado, 
cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes 
de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos 
que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de
 empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também 
verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do 
juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida, escreveu o 
desembargador.
Na época, o presidente da 
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio 
Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. “Todos nós somos seres 
humanos, afirmou. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque 
ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau 
completo ou curso superior”, completou.
A decisão foi confimada em 
março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense 
atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros.
Em maio, no entanto, 
Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, 
da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário 
decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do 
gênero.
De acordo com a deliberação
 de Scisinio, doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico 
utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga 
merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que 
cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
É muito recalque ……
dpurgente 
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