A liminar atende a uma ação popular impetrada por Aristóteles Duarte Ribeiro no início do ano quando o governo decidiu adquirir os produtos. O juiz aceitou o argumento de que a licitação fere o princípio da moralidade previsto na Constituição Federal. Segundo a decisão, o gasto previsto seria de R$ 2,5 milhões.
Após a divulgação da aquisição dos produtos e a formalização da ação popular em janeiro, a governadora suspendeu a compra dos alimentos. A decisão do juiz poderá ser apreciada pelo Tribunal de Justiça.
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