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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Juiz eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice de Caxias e determina nova eleição

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA) determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito eleito Eugênio de Sá Coutinho Filho por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato a prefeito Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior.

Na sentença, o magistrado concluiu que ficou comprovada a existência de uma estratégia estruturada para desequilibrar o pleito, baseada principalmente no uso da máquina pública e na compra de votos. Entre os pontos centrais da decisão está a contratação massiva de servidores temporários em ano eleitoral. Apenas em março de 2024, segundo os autos, o município realizou 7.811 contratações, número que representou mais de 90% de todas as admissões do ano, sem justificativa administrativa consistente e em desacordo com os limites prudenciais de gastos com pessoal.

A decisão também reconheceu a ocorrência de contratações em período vedado pela legislação eleitoral, além de práticas de perseguição política contra servidores que demonstraram apoio à oposição. Testemunhas relataram reuniões com caráter coercitivo, recolhimento de celulares, exigência de apoio político e demissões ou afastamentos após manifestações contrárias à gestão. Para o juiz, esse conjunto de fatos caracterizou abuso de poder político, ao transformar a estrutura administrativa municipal em instrumento de campanha.

No campo do abuso de poder econômico, a sentença destacou provas consideradas robustas da prática de captação ilícita de sufrágio. Depoimentos, registros bancários e dados telemáticos indicaram a existência de um esquema de compra de votos, com pagamentos via PIX, promessas e entrega de benefícios a eleitores. Uma das testemunhas confessou a intermediação da venda de votos, relato que foi corroborado por quebras de sigilo bancário e telefônico, além de informações compartilhadas em inquéritos da Polícia Federal.

Ao analisar a gravidade das condutas, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral dispensa a comprovação de que os ilícitos tenham alterado diretamente o resultado das urnas, sendo suficiente a demonstração da gravidade das circunstâncias. No caso de Caxias, a decisão apontou tanto a elevada reprovabilidade das práticas quanto o impacto concreto no contexto da eleição, especialmente diante do volume de contratações e do resultado apertado do pleito, decidido por diferença de 565 votos.

Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos, declarou a inelegibilidade de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa pelo prazo de oito anos e anulou os votos atribuídos à chapa. Também foi determinada a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para a realização de eleição suplementar em Caxias. Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos até eventual pronunciamento das instâncias superiores. O vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido por ausência de provas que o vinculassem aos ilícitos apurados. OInformante 

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