A Justiça Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Olho D’Água das Cunhãs julgou procedente uma ação movida contra o prefeito reeleito de Pio XII, Aurélio da Farmácia, e sua vice, Márcia Costa, ambos do PL, por abuso de poder político e prática de conduta vedada durante o período eleitoral de 2024. A decisão determina a cassação dos diplomas, a aplicação de multa e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
A ação foi proposta por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, candidato a vereador pelo União Brasil, que denunciou o uso eleitoreiro de obras públicas, bens e serviços municipais. Dentre os atos apontados, estão a distribuição de cestas básicas na Semana Santa e a realização de obras de asfaltamento em período vedado pela legislação eleitoral.
De acordo com o juiz eleitoral, os investigados “fizeram distribuição de cestas básicas a comunidades carentes do município, com escancarada conotação eleitoral”, ressaltando que as entregas foram realizadas pessoalmente pelos candidatos, que ainda registraram os momentos em vídeos divulgados nas redes sociais.
Além disso, o magistrado destacou o asfaltamento de ruas realizado entre julho e agosto de 2024, já em plena campanha eleitoral, com ampla divulgação dos trabalhos nas redes sociais do prefeito. “A presença do primeiro Investigado nos dois eventos é suficiente para associar a sua imagem aos produtos distribuídos e ao serviço de asfaltamento realizado pelo Município, atingindo frontalmente o equilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou na sentença.
O juiz ainda observou que as obras foram realizadas “aparentemente às pressas”, sem licitação própria e por meio de adesão contratual. “O asfaltamento, inclusive, sequer foi precedido de licitação própria do município”, frisou.
Como consequência, a Justiça aplicou aos investigados multa de R$ 5 mil, além de decretar a inelegibilidade de ambos para os próximos oito anos e a cassação dos respectivos diplomas.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Por conta disso, o gestor e sua vice seguem no cargo até o julgamento final. DoGilbertoLéda
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