O Instituto Machado de Assis, empresa vencedora da licitação para a realização do concurso público de Tuntum, disponibilizou no decorrer dessa última semana, em seu site, o edital com toda a programação do certame municipal. O período de inscrição é de 28 de março de 2019 a 02 de maio do mesmo ano. O Instituto ainda não publicou o conteúdo programático de estudos das devidas áreas oferecidas, a expectativa é que a publicação seja feita a partir de hoje. Confira...
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2
|
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUNTUM-MA, no uso
de suas atribuições
legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento de
cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Prova Objetiva para todos
os cargos), Provas de Títulos (para todos os cargos de nível Superior), obedecendo às disposições legais e que
se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e
com as Instruções
Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO
DE ASSIS, doravante denominada organizadora,
obedecidas às normas constantes no
presente Edital.
1.1.1 O Concurso Público
regido por este Edital
será executado pelo INSTITUTO MACHADO
DE ASSIS, sediado à Rua Antônio Ubiratan Carvalho, nº
4290, Ininga, Teresina/PI, CEP: 64048-395. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é
ima.concursotuntum@outlook.com
1.1.2. O telefone para contato
é (86) 3025-1017 com horário de
atendimento de
segunda
à sexta,
das
09h
às
12h e das 14h00min às 17h00min.
1.1.3. A empresa é responsável pela organização e
realização do concurso,
objeto deste Edital,
incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital,
inscrição, geração do banco de dados
dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento
e divulgação
de recursos e emissão
de listas com resultado
final
dos candidatos de acordo com contrato celebrado
entre as partes para esta
finalidade.
1.2. O candidato deverá
observar, rigorosamente, o presente Edital
e os comunicados a serem informados no endereço
eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte
integrante
deste
Edital.
1.2.1. Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail ima.concursotuntum@outlook.com não sendo reconhecido nenhum
outro
endereço como destinatário de correspondências do
presente concurso.
1.2.2 O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de
segunda a sexta-feira, em dias úteis,
na sede do Instituto
Machado de Assis ou
pelos nossos telefones de contatos, presentes no
item 1.1.2, deste Edital.
1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a vencimento mensal e
o valor da inscrição
encontram-se
dispostos no Anexo II deste Edital.
1.4.A seleção para o cargo de que trata
este Edital será realizada:
1.4.1 Em duas fases
para os cargos de Nível Superior , sendo a primeira
fase composta pela aplicação da
prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de avaliação de títulos,
de caráter meramente classificatório de acordo com o determinado no anexo VII.
1.4.5 Em única fase para os cargos de nível fundamental e médio , composta
pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
1.5.
Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta
de
lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de realizar a aplicação
da prova objetiva em 2 (dois) turnos
e /ou duas datas diferentes das estabelecidas no cronograma de execução do
certame .
1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho conforme
a lei 915/2018 de 01 de novembro de 2018 da Prefeitura Municipal de
TUNTUM-MA.
1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme
estabelecidas no anexo II deste Edital, aos candidatos com deficiência, de
acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto Federal nº5.296,
de 02
de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição
Federal de 1988 em seu
artigo 37, VIII.
1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados
nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de
classificação final.
1.9. Este concurso terá
validade para a convocação de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de
sua homologação final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de
TUNTUM-MA.
1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento
de informações concernentes ao
objeto do concurso:
Anexo I – Cronograma de execução do certame.
Anexo II – Demonstrativos dos
cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, vencimento e taxa de
inscrição.
Anexo III – Conteúdos
programáticos
Anexo IV – Requerimento para tratamento especial
aos portadores de necessidades especiais
Anexo V – Das regras para envio de
todas as modalidades de recursos
Anexo VI – Das atribuições dos cargos
Anexo VII – Da avaliação dos títulos
Anexo VIII – Dos pedidos de isenção de taxa
2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso
sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido
aprovado e classificado
no
Certame, na
forma
estabelecida
neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No
caso de nacionalidade Portuguesa,
estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no
art. 13 do Decreto
nº
70.436, de 18/04/1972;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite
com
as obrigações do
Serviço Militar, para
os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima
de 18
anos completos até a
data da posse;
f) Atender aos requisitos constantes no
anexo
II deste Edital;
g)
Ter aptidão
física
e
mental
para
o
exercício
das
atribuições do cargo/área
de atuação, comprovada
por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação ou
não acumulação lícita de
cada cargo público;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se
no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a
carga
horária estiver dentro do
permitido legalmente.
m)
Assinar Termo
de
Compromisso confirmando
ciência
e
concordância
com as normas estabelecidas pela Prefeitura
Municipal de
TUNTUM-MA.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários,
por ocasião da posse;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
q) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura
Municipal de TUNTUM-MA.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
a participação
no
concurso e investidura
no cargo.
2.3. A falta de comprovação
de qualquer um
dos requisitos
especificados no
subitem
2.1,
impedirá
a posse do candidato.
3.1. As Inscrições
serão
feitas via
internet no endereço
eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.
3.2.
Período
de Inscrição: 28 de março de
2019 a 02 de maio de 2019.
3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições
não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação,
congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
3.4.
Após o preenchimento
do formulário de inscrição
pela Internet,
o candidato
deverá imprimir o boleto
bancário no valor da inscrição,
devendo ser pago em qualquer correspondente bancário.
3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 03 de maio de 2019 não será
aceita.
3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via
Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE
ASSIS do direito
de excluir do
Certame aquele que não
preencher a ficha
de inscrição de forma completa e
correta.
3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO através do
e-mail ima.concursotuntum@outlook.com,
na sede do INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS e por meio
do telefone (86) 3025-1017
e WhatsApp (86) 9 9906-6431 .
3.8.
As informações prestadas
na
ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO
DE ASSIS dispõe do direito de excluir do certame o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou
se constatar, posteriormente,
que
os mesmos são inverídicos.
3.8.1. Ao
preencher o formulário de
inscrição é vedada qualquer alteração
posterior.
3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete
o fechamento do
correspondente bancário na localidade em que se
encontra o candidato,
o boleto deverá
ser pago antecipadamente.
3.8.3. Será concedida
ISENÇÃO da taxa de inscrição, conforme
Lei nº 10.338, de 19 de outubro de 2015, e pela Lei nº 299, de 25 de setembro
de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.731, de 30 de setembro de 2009, que
prevê hipóteses de isenção da taxa de inscrição para determinadas hipóteses,
que regulamenta a possibilidade de Isenção de taxa de inscrição em CONCURSO PÚBLICO realizado no âmbito do
PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL. Todas as informações estão contidas no Anexo IX.
3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de
TUNTUM-MA.
3.8.5. A efetivação da inscrição implica
a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto,
sob
hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no
presente Edital.
3.8.6.
A partir de 15/05/2019( Para a 1ª aplicação de prova ) e
22/05/2019 ( para a 2 ª aplicação de
prova ) o
candidato poderá
conferir, no
endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO
DE ASSIS, os locais e horários para
realização das provas.
3.8.7. Não
serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.
3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data
de nascimento e outros deverão ser
corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos
referentes às inscrições deferidas.
3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora
poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o
original do seu comprovante
de pagamento, evitando,
assim,
futuros transtornos.
IV. PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são
portadoras seja
compatível com as atribuições do
cargo
para o qual concorre.
4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a
vaga reservada às
pessoas com deficiências, esta será
preenchida
pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal
nº 3298/99, com redação
dada pelo Decreto
nº 5296, de 2004.
4.2.1. De acordo com o referido Decreto,
o candidato com deficiência deverá identificá-la na
ficha de inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a
exercê-lo,
estará
sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições.
4.3. As
pessoas com deficiências,
resguardadas as
condições especiais previstas
no
Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação
das
provas e a nota mínima exigida para todos
os candidatos.
4.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no
ato da inscrição:
a) Laudo Médico original
atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código da Classificação Internacional de Doenças – CID
e boleto de inscrição no concurso e item 4.4.2 deste edital;
b) se houver necessidade , Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova
ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou
amblíopes);
c) se houver necessidade , Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido
por especialista da área
de sua deficiência, para os candidatos cuja
deficiência
comprovadamente assim
o exigir. Esta
deverá ser requerida no prazo
determinado para
as inscrições.
4.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato
com deficiência. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a
organização do concurso da
confecção
de prova ampliada para
os que dela necessitam.
4.4.2. O candidato com deficiência deverá no corpo do e-mail especificar : nome
completo , cpf, cargo(s) para o(s) qual(is)
esta pleitenado a inscrição pne com
a documentação descrita no item 4.4, “a” e enviar até o dia 02
de maio de 2019, para o e-mail
ima.concursotuntum@outlook.com
com o título “pessoa
com deficiência – requerimento”.
4.4.2.1. O envio da documentação
incompleta, fora do prazo acima definido ou por
outra via
diferente do e-mail especificado,
causará o indeferimento do pedido de inscrição como
candidato
com deficiência e fará com que
o candidato participe do
certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da
inscrição, não declarar esta condição, não poderá
impetrar
recurso
em
favor de sua situação.
4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga
aos
candidatos com deficiência
dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e
em lista
específica para deficientes.
4.7. O candidato com
deficiência, se habilitado
e classificado,
será antes de sua nomeação,
submetido à
avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela
Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência ou
não, bem como, o
seu
grau de capacidade
para o exercício do cargo.
4.8. A Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA seguirá a orientação do
parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como candidato com
deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso
dessa decisão.
4.9.
A data de comparecimento do candidato
com deficiência aprovado perante a
Equipe Multiprofissional ficará a
cargo da Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA.
4.9.1. Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato com deficiência
à avaliação da Equipe Multiprofissional.
4.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua
deficiência
não
tenha sido julgada compatível
com o exercício das atribuições do cargo, este
passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de
classificação, não
cabendo
recurso dessa decisão.
V. DAS CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. As provas serão aplicadas na cidade de TUNTUM-MA.
5.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 (quarenta) questões para todos os níveis, sendo prova de
múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas
diferentes em que somente uma é
correta, de caráter
eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica
exigida, com as atribuições do
cargo
e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo
à especificidade do
cargo.
5.2.1. A prova objetiva
terá a duração de 03 (três)
horas e está
prevista para os dias 19 de maio de 2019 no horário de 09h (nove horas) às 12h (doze
horas) para os cargos de nível fundamental e, no
horário de 14h (quatorze) horas às 17h (dezessete) horas
para os cargos de nível médio e 26 de maio de 2019 2019 no
horário de 09h (nove horas) às 12h (doze
horas
) para os cargos de nível Superior e no horário
de 14h (quatorze) horas às 17h (dezessete) horas para os cargos de Professor .
5.3. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência de 01 (uma) hora
do horário determinado para
o início das provas,
sendo que não serão admitidos nos locais de
prova os candidatos que
se apresentarem após o horário determinado para
o início dos exames.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital
munido de
caneta esferográfica de tinta preta
ou azul fabricada em material transparente, documento de
identificação
original com foto e comprovante
de
pagamento de inscrição.
5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não-identificáveis e/ou danificados.
5.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o
documento de identificação original, por
motivo de perda, furto
ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado
no
subitem 5.4. e 5.5.
5.8. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de
Presença,
mas este apresente
o comprovante de pagamento de inscrição, o
mesmo poderá
participar do certame,
devendo tal fato ser registrado
em Ata
de Ocorrência da Sala.
5.8.1. Em caso de eventuais
erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo,
data de nascimento, endereço e
número do documento
de identidade, as correções serão feitas imediatamente
no dia das provas
e deverão ser
registradas em Ata
de Ocorrência
de Sala.
5.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos
candidatos portarem boné e
utilizarem aparelhos celulares ou similares,
calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações,
impressos ou quaisquer outros materiais de
consulta,
bem como a comunicação entre candidatos. Será
eliminado do
certame o candidato que
descumprir essa determinação.
5.10. Será
EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se
após
o horário estabelecido;
b) Não
comparecer
à prova objetiva,
seja
qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar
o documento de identidade
exigido;
d) Ausentar-se
da sala sem o
acompanhamento do
fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora
do início da
mesma;
e) Durante a
realização da prova for surpreendido
em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se
de livros,
notas ou impressos não
permitidos, inclusive textos copiados de
páginas da Internet;
f) Lançar
mão de qualquer meio ilícito
para
a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova
objetiva;
i) Marcar
o cartão-resposta nos campos referentes a inscrição
e cargo;
j) Não
assinar o cartão-resposta;
5.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá
devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito
de correção de prova.
5.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões caso saia
da sala de aplicação
de sua prova nos últimos 30
(trinta) minutos.
5.12.
Será atribuída nota ZERO à
questão da prova que contiver
mais de uma resposta assinalada ou não
for transcrita do caderno de prova para o
Cartão Resposta.
5.13. Em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada
para as provas escritas objetivas de
conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja
qual for o motivo
alegado.
5.13.1. Será
eliminado o candidato que rubricar,
abreviar nome
ou o sobrenome, ou assinar com
letra de forma o cartão –
resposta.
5.13.2. Na correção do
cartão – resposta, será
atribuída nota zero às questões rasuradas,
com mais de uma
opção assinalada e aquelas marcadas
de forma
incorreta, além do local
de marcação ou em branco.
O preenchimento do cartão – resposta deve se processar na forma do
modelo
descrito
na
capa da prova.
5.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou
mesmo que não esteja ela prevista no
conteúdo programático, deverá ser erguida em sede de Recurso, no
prazo estabelecido neste Edital.
5.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela
Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das
provas.
5.15. Na Prova
Escrita Objetiva,
o valor do(s) ponto(s)
relativo(s)
à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
5.16.
Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será
acompanhado
por um fiscal.
5.17. A prova será corrigida através de leitora
ótica, garantindo-se a
absoluta imparcialidade do resultado.
5.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução
do Concurso, Anexo I deste Edital.
5.19.
A candidata
que tiver necessidade
de amamentar durante
a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda
da criança, não sendo admitido
o ingresso de qualquer outra pessoa.
5.20. Não será
concedido tempo adicional para execução da prova escrita à
candidata devido ao
tempo despendido com a amamentação.
A candidata
poderá levar crianças sob sua
responsabilidade
apenas no caso
de amamentação.
5.21. O INSTITUTO MACHADO
DE ASSIS não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
5.22. Em hipótese alguma haverá
vista
ou
revisão de
provas, somente a interposição de
recursos contra o resultado
do gabarito
da prova objetiva.
5.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo I será divulgada
no
endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da
prova objetiva em ordem de classificação
dos
candidatos para o cargo.
6.3. As provas
para os cargos contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura,
conforme anexo III , deste Edital:
QUADRO 1 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
|
||||
CATEGORIA
FUNCIONAL
|
DISCIPLINA
|
Nº DE
QUESTOES
|
PESO
|
PONTOS
|
§ Todos
os Cargos de Nível Fundamental
|
Língua
Portuguesa
|
15
|
1,0
|
15
|
Matemática
Básica
|
10
|
1,0
|
10
|
|
Conhecimentos
Específicos da Área
|
15
|
1,0
|
15
|
|
TOTAL
|
40
|
40
|
QUADRO 2 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E
TÉCNICO
|
||||
CATEGORIA
FUNCIONAL
|
DISCIPLINA
|
Nº DE
QUESTOES
|
PESO
|
PONTOS
|
§ Todos
os Cargos de Nível Médio
|
Língua
Portuguesa
|
15
|
1,0
|
15
|
Matemática
Básica
|
10
|
1,0
|
10
|
|
Conhecimentos
Específicos da Área
|
15
|
1,0
|
15
|
|
TOTAL
|
40
|
40
|
QUADRO 3 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I (ÁREA
DA SAÚDE)
|
||||
CATEGORIA
FUNCIONAL
|
DISCIPLINA
|
Nº DE
QUESTOES
|
PESO
|
PONTOS
|
·
Cargos de Nível Superior Saúde
|
Língua
Portuguesa
|
15
|
1,0
|
15
|
Legislação
do SUS
|
05
|
1,0
|
05
|
|
Conhecimentos
Específicos da Área
|
20
|
1,0
|
20
|
|
TOTAL
|
40
|
40
|
QUADRO 4 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE SUPERIOR (DEMAIS
CARGOS)
|
||||
CATEGORIA
FUNCIONAL
|
DISCIPLINA
|
Nº DE
QUESTOES
|
PESO
|
PONTOS
|
§ Demais
Cargos de Nível Superior
|
Língua
Portuguesa
|
15
|
1,0
|
15
|
Informática
|
05
|
1,0
|
05
|
|
Conhecimentos
Específicos da Área
|
20
|
1,0
|
20
|
|
TOTAL
|
40
|
40
|
QUADRO 5 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR DOS ANOS
FINAIS
|
||||
CATEGORIA
FUNCIONAL
|
DISCIPLINA
|
Nº DE
QUESTOES
|
PESO
|
PONTOS
|
§ Professor
dos Anos Finais do Ensino Fundamental
|
Língua
Portuguesa
|
15
|
1,0
|
15
|
Conhecimentos
Pedagógicos e Legislação
|
05
|
1,0
|
05
|
|
Conhecimentos
Específicos da Área
|
20
|
1,0
|
20
|
|
TOTAL
|
40
|
40
|
QUADRO 6 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAS
|
||||
CATEGORIA
FUNCIONAL
|
DISCIPLINA
|
Nº DE
QUESTOES
|
PESO
|
PONTOS
|
§ Professor
da Educação Infantil e Anos Inicias
|
Língua
Portuguesa
|
15
|
1,0
|
15
|
Conhecimentos
Pedagógicos e Legislação
|
25
|
1,0
|
25
|
|
TOTAL
|
40
|
40
|
6.4. Os gabaritos
preliminares referentes as provas objetivas serão divulgadas em até 48h
(quarenta e oito
horas) após a
realização das provas
no site eletrônico: www.institutomachadodeassis.com.br.
VII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1.
Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no
Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:
a)
Será considerado APROVADO ou CLASSIFICADO candidato que, ao
final da prova objetiva, tiver feito, no mínimo: 50% (cinquenta por cento) do
total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita
objetiva.
b)
50% (cinquenta por cento) do
total de pontos da prova de conhecimentos específicos.
c)
Não zerar nenhuma das disciplinas que compõem
a prova objetiva.
d)
Para os cargos que possuem
segunda fase (Todos os cargos de Nível Superior) deverá concorrer na segunda fase três vezes o número de vagas
estabelecidas neste edital.
7.2. Para cada
vaga prevista neste edital haverá 01 ( um) CLASSIFICADO.
7.3. O candidato não habilitado nestas condições será EXCLUÍDO do Certame.
7.4. Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo. Sendo
que tais candidatos constarão da lista de classificação final, de acordo com o
que dispõe o item 7.1, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a
necessidade da Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA.
7.5. O candidato que tomar posse não poderá pleitear
transferência para outro local diferente do local de lotação de seu cargo EXCETO
por conveniência da Prefeitura Municipal
de TUNTUM-MA não receberá nenhum adicional não
previsto em lei.
7.6. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos
na prova objetiva, terá preferência, nesta ordem:
a)
O candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10741/2003 (Estatuto do Idoso). No caso dos empatantes serem ambos abrangidos
por este critério, prevalecerá o mais idoso;
b)
O candidato que tiver obtido maior pontuação na
prova de Conhecimentos Específicos;
c)
O candidato que tiver obtido maior pontuação na
prova de Língua Portuguesa;
d)
O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante.
e) Ao empatar na prova de títulos , terá
preferencia o candidato com maior pontuação na prova objetiva.
8.1. Será
admitido recurso quanto:
a) às
inscrições indeferidas e deferidas com erro material;
b) ao
resultado para concorrer a vaga PNE;
c) às
questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao
resultado das provas objetivas, discursiva, de títulos, práticas e teste físico.
e) ao
resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
8.2. Apenas o
próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva
em face de erro de formulação de questões e na correção.
8.3. Os
recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido
em Edital e apresentado no Anexo I.
8.4. Admitir-se-á
um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
8.5. Os
recursos deverão ser feitos de forma EXCLUSIVA
por e-mail: ima.concursotuntum@outlook.com
, sendo de exclusiva responsabilidade
do candidato o correto escaneamento dos documentos enviados.
8.6. Somente
será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.
8.7. Os
candidatos deverão enviar o recurso uma única vez para cada questão. Cada
questão ou item deverá ser apresentado em e-mail separado e conforme procedimentos
adotados no Anexo V deste edital.
8.8. Em nenhuma
hipótese haverá apreciação de mais de um recurso por e-mail ou de recurso de
mais de um candidato por e-mail. Para cada questão de cada candidato deverá ser
enviado um único e próprio e-mail.
8.9. Não serão
aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, de forma
presencial ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.10. A Banca
Examinadora, composta de pessoas de reputação ilibada e de conhecimento de nível
superior, para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância
para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
8.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste item ou enviados para endereço diferente do disposto no item 9.6 não
serão avaliados.
8.12. O(s)
ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recurso.
8.13. O gabarito
divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas
serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8.14. Poderá haver eventualmente alteração
da classificação inicial
obtida para uma classificação superior ou inferior ou,
ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota
mínima exigida para a prova.
8.15. As
decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos
pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.
8.16. Após o
julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera
administrativa.
8.17. As
decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do
INSTITUTO MACHADO DE
ASSIS em: www.institutomachadodeassis.com.br
XIX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado final do Certame será homologado pelo Chefe do Executivo
Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no Diário Oficial
do Município de TUNTUN, no site e mural da Prefeitura
Municipal de TUNTUM-MA e no site do
Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação
dos aprovados.
X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. A posse no
cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário
Oficial do Estado do Maranhão e Diário Oficial do Município de TUNTUN.
10.2. Os
candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de
vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final,
respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para
os candidatos portadores de deficiência.
10.3. Os
candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da posse:
a) Laudo
Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
10.4. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a
não inclusão do candidato como candidato com deficiência.
10.4.1. O laudo
médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas
nem fornecidas cópias desse laudo.
10.4.2. A
convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será
feita pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial do Município de
TUNTUN que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato
bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.
10.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o
candidato que:
a) não
comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
b) não aceitar
as condições estabelecidas para
o exercício do
cargo, pela Prefeitura Municipal
de TUNTUM-MA.
c) recusar
nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício
nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
10.6. Somente
será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente
para o exercício do mesmo.
10.7. Não será
investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados
os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do
permitido legalmente.
10.8. Não será
contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos
exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.
10.9. Após a
nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada
neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros
documentos que a Prefeitura Municipal TUNTUM-MA, julgar necessários conforme
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no
Diário Oficial do Município de TUNTUN e no site do Instituto Machado de Assis.
Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será
investido no cargo.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas
e nos Cartões-Respostas constituem normas que complementarão
o presente Edital.
11.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições
do Certame, tais
como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de
Organização Administrativa
do Município de TUNTUM-MA,
bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
11.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a
ela posteriores não
serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
11.4. A
inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades
constatadas no decorrer do processo, verificadas
a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a
nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, cível ou
criminal
cabíveis.
11.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva,
convocações, avisos e resultados
ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA e serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, Diário Oficial do Município de TUNTUM não sendo fornecido ao
candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Certame pela entidade
organizadora do mesmo.
11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA
o direito de aproveitar os candidatos
classificados, em número
estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e
que
vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de
nomeação total dos habilitados.
11.7. O preenchimento das vagas
estará
sujeito à
disponibilidade orçamentária e às necessidades da
Prefeitura Municipal
de TUNTUM-MA.
11.8. Nas vagas relativas ao cargo de
Professor dos Anos Finais do Ensino fundamental, quando não for possível a
lotação nesta etapa será feita no segmento dos anos iniciais dentro da sua área
de formação.
11.9. É de responsabilidade do
candidato
manter seu endereço e telefone
atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários,
sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para
tomar posse, caso não
seja
localizado.
11.10. A Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA
e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não
se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
a) endereço não
atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela
ECT por
razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência
recebida por
terceiros
e) e-mail
não recebido por erro de
envio do candidato.
11.11. Os
itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser
publicado.
11.12. O candidato só será
considerado habilitado pela Administração para
ser nomeado, se
preencher os requisitos deste Edital e da Lei de Organização Administrativa do Município de TUNTUM-MA.
11.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à
habilitação, classificação, ou nota de
candidatos, valendo
para tal fim
a publicação
do resultado final
e homologação em órgão
de divulgação oficial.
11.14. Os
casos em que
houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de TUNTUM-MA e pelo INSTITUTO MACHADO DE
ASSIS, no
que a cada um couber.
11.15. As
despesas relativas à participação do candidato no Certame e à apresentação para posse e exercício correrão a
expensas do próprio candidato.
11.16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não
se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.
11.17.
São
impedidos
de
participarem deste Certame os
funcionários do INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até
3º (terceiro) grau.
11.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Maranhão e no Diário Oficial
do Município de TUNTUN revogadas as disposições em contrário.
TUNTUM-MA, 20 de março de 2019