A filha de um procurador e sobrinha de um desembargador do Maranhão, que ficou em 2.018º lugar na prova objetiva de um concurso para delegada, foi nomeada e tomou posse no cargo por decisão judicial.
Ariana Sampaio Sousa havia sido eliminada ainda na primeira fase do certame realizado em 2017, mas conseguiu avançar após recorrer à Justiça. A posse ocorreu em 12 de maio de 2025 e é contestada pelo governo do Maranhão no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A informação é do colunista Carlos Madeiro, do Uol.
Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. A decisão que determinou a nomeação foi proferida em 7 de abril de 2025 pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O governo estadual recorreu, e o caso aguarda julgamento dos desembargadores do TJ-MA.
Candidata foi eliminada na primeira fase
O edital do concurso previa 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 para ampla concorrência e cinco reservadas para pessoas com deficiência e negras. Também havia previsão de cadastro de reserva com 80 nomes.
Ariana realizou apenas a prova objetiva e ficou na 2.018ª colocação. Com a eliminação, não participou das etapas seguintes da primeira fase, que incluíam a prova discursiva, a avaliação de títulos, os exames médicos, o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e a investigação social e funcional. Para ser considerada apta, a candidata precisaria obter aprovação nas sete fases do processo seletivo.
O concurso tinha uma cláusula de barreira que limitava a convocação aos 225 primeiros candidatos da ampla concorrência para a realização da prova discursiva.
No processo, Ariana questionou a regra e alegou ter acertado 60 das 100 questões, atingindo a pontuação mínima exigida na prova objetiva e o aproveitamento mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas.
A defesa sustentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e para a composição do cadastro de reserva.
Candidata concluiu curso de formação
A defesa também argumentou que Ariana, amparada por uma decisão liminar anterior, concluiu o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil com aprovação. Segundo a defesa, o resultado demonstraria sua "aptidão para o exercício do cargo".
Atualmente, Ariana está lotada na delegacia de Bacabal. Neste ano, ganhou notoriedade ao comandar o inquérito que investigou o desaparecimento de duas crianças na cidade.
Na quarta-feira (9), a Polícia Federal informou que pedirá a inclusão dos menores na lista de procurados da Interpol.
Sobre a delegada, a Polícia Civil informou ao colunista que Ariana integra o grupo de trabalho formado para apurar o caso. "Atualmente, está em andamento o processo de transferência da servidora para São Luís, a pedido da própria delegada, por questão de ordem familiar", completou o órgão.
PGE contesta nomeação
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão defendeu a legalidade da cláusula de barreira e afirmou que a lei estadual citada pela defesa não se aplicava a Ariana, eliminada na prova objetiva. O órgão também alertou para um possível "efeito multiplicativo", caso outros candidatos desclassificados recorram à Justiça, e destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade das cláusulas de afunilamento em concursos públicos.
Juiz determinou nomeação
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação e determinou a nomeação e posse da candidata. Segundo o magistrado, embora as cláusulas de barreira sejam válidas, devem respeitar a razoabilidade e a proporcionalidade. Para ele, reverter a posse após a aprovação no curso de formação contrariaria o interesse público e a finalidade do concurso.
"A autora demonstrou desempenho suficiente para avançar no certame e, inclusive, obteve aprovação no curso de formação. Assim, impedir sua nomeação com base em critérios que foram flexibilizados por legislação superveniente representa afronta à própria finalidade do concurso público e ao interesse público", registrou a sentença.
Estado recorreu da decisão
O governo do Maranhão recorreu e reiterou que a manutenção da sentença poderia abrir "precedente para que milhares de outros candidatos, igualmente desclassificados, recorressem ao Judiciário buscando reverter suas eliminações".
"Essa flexibilização das regras, além de comprometer a isonomia e a integridade do processo seletivo, afetaria diretamente a credibilidade dos concursos públicos, contrariando o princípio da eficiência administrativa", alegou o estado.
Procurada pela coluna, a PGE informou que "o estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso".
O parecer do MP-MA (Ministério Público do Maranhão), assinado pela procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho, acompanha o recurso do estado e pede a reforma da decisão de primeira instância.
"A determinação de nomeação da autora, apesar de não ter alcançado a classificação exigida pelo edital, representa situação que desequilibra o certame em relação aos demais candidatos, afrontando diretamente o princípio da isonomia", aponta o órgão ministerial.
O parecer acrescenta que a candidata foi classificada fora do número de vagas que permitiria a realização da prova discursiva e das etapas seguintes, tanto em relação às vagas previstas no edital quanto ao cadastro de reserva.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol) afirmou que "acompanha com atenção a repercussão envolvendo a nomeação, por força de decisões judiciais".
"A Adepol entende que não lhe cabe antecipar juízo sobre o mérito das decisões judiciais proferidas, especialmente porque a matéria ainda pode ser submetida à apreciação das instâncias competentes do Poder Judiciário."
A defesa de Ariana foi procurada, mas o escritório de advogados que representa a delegada não respondeu. O contato direto com Ariana também não foi obtido. O espaço permanece aberto para manifestação.












