quinta-feira, 31 de março de 2011

Sindicato dos Professores afirma no STF que educação ‘NÃO é essencial’

Do blog do Décio Sá
Tem uma notícia no site do STF que é pérola. Para tentar derrubar a decisão do desembargador Marcelo Carvalho, que considerou a greve da categoria ilegal por não manter o percentual mínimo de profissionais em serviço já que a educação é um serviço essencial, o Sinproessema alega justamente o contrário.
Diz que o trabalho desenvolvido pelos professores não é essencial, ou seja, não tem essa importância toda. Leia aqui ou abaixo a íntegra da matéria do STF.
Brasília - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma) ajuizou Reclamação (RCL 11488) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MA), que concedeu tutela antecipada em favor do estado para reconhecer a ilegalidade da greve conduzida pelo sindicato.
De acordo com a entidade, essa decisão fere o que dispôs o STF quando do julgamento de mérito do Mandado de Injunção (MI) 712, em que a Corte reconheceu o direito de greve aos servidores públicos, aplicando-se integralmente a Lei 7.783/89 como reguladora provisória do exercício desse direito, incluindo a manutenção de serviços essenciais.
Assim, enquanto no exercício de seu direito de greve, os servidores devem assegurar atendimento mínimo, parcial, das necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

A decisão do TJ maranhense afirma que, durante a greve, o sindicato deveria manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, por considerar a educação pública um serviço essencial, e que, como tal, não admitira paralisação integral.
Para o sindicato, a educação pública não deve ser vista como serviço nem atividade essencial, e não pode ser alvo de restrição ao exercício do direito de greve. Assim, no entender da entidade, estaria demonstrada a violação direta da autoridade do acórdão do STF prolatado no MI 712, motivo pelo qual pede que o Supremo suspenda, de imediato, a decisão regional questionada.
O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.



3 comentários:

  1. A tese do Sinproesemma é correta. O conceito de essencialidade no que diz respeito a norma jurídica vigente sobre o direito de greve do funcionalismo público não cabe para a atividade educacional. A decisão do desembargador maranhense foi intempestiva e sem base jurídica convincente. Cabe ao STF corrigir a injustiça contra os professores maranhenses.

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  2. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
    Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    ...
    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.
    ...
    Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Oscar Dias Corrêa
    Dorothea Werneck

    Como você pode ver meu caro Lobão, a educação não é considerada serviço essencial, isso porque a suspensão de seu serviço não causa danos irreparávies a vida, a saúde e a segurança.
    Já pensou uma escola funcionando com 30% dos professores! é totalmente inviável.

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  3. Por que Ele pagar 13 salario para tudo os funcionário como o prefeito de Presidente Dutra.

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