O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar a favor de pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista não seja transferido para a Penitenciária 2 do Tremembé, no interior de São Paulo.
A transferência de Lula foi autorizada pela manhã pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, e complementada horas mais tarde pela Vara de Execuções Penais de São Paulo. Os advogados do ex-presidente, no entanto, entraram com petição no Supremo pedindo a suspensão das decisões até que o pedido de liberdade do petista seja julgado.
A petição foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, mas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, decidiu deixar o recurso sob a relatoria do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor do pedido de suspensão da transferência de Lula .
"Tendo em vista que a matéria se revela de indiscutível urgência, e que não haverá sessão da respectiva turma a não ser na próxima semana, que estou comunicando o deferimento, à luz do poder geral de cautela, dos pedidos constantes da petição. Para o fim de suspender a eficácia da decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara de Curitiba até a apreciação final desta petição e para assegurar ao paciente o direito de permanecer em sala de Estado-Maior na qual se encontra neste momento", disse Fachin.
A liminar de Fachin foi referendada por dez ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou contra o pedido de Lula, alegando que a competência para julgar o recurso era do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
DoIg