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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Saída temporária de Natal beneficia 809 presos que vão ser soltos nesta sexta (21)


Complexo Penitenciário em Pedrinhas
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de apenados do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos apenados que estejam presos por outros motivos.
A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.
Sobre a saída de presos, a 1a Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão. DoMinard

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

PGR deve recorrer e Toffoli deve barrar liminar de Marco Aurélio que abre caminho para soltura de Lula


A expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a Procuradoria Geral da República entre com um recurso a respeito da decisão de Marco Aurélio Mello. Desde as 15h de hoje, todos os recursos são dirigidos diretamente à presidência do STF em razão do recesso do Judiciário.
A tendência hoje é que Dias Toffoli, presidente da casa, acate o recurso da procuradoria, embora Toffoli seja favorável ao cumprimento da pena somente depois da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dias Toffoli pautou para abril o julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que tratam do cumprimento provisório da pena e que são relatadas por Marco Aurélio.
Por isso, a decisão do ministro do STF de conceder a liminar hoje a favor dos presos provisórios causou incômodo na presidência do Supremo. G1

Marco Aurélio manda soltar condenados em 2ª instância, em decisão que pode libertar Lula


BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar às 14h desta quarta-feira para libertar os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região. Como a liminar — pedida pelo PCdoB — foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não há tempo de levar o caso ao plenário neste ano.
A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir desta quinta-feira, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

Votação em Plenário

Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.

Superlotação de Presídios

Na liminar, Marco Aurélio enfatizou que a Constituição Federal garante o princípio da não culpabilidade, segundo o qual uma pessoa só pode ser presa depois de condenação transitada em julgado. E que “a regra é apurar para, em virtude de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória”.
O ministro também considerou o estado precário dos presídios brasileiros para tomar a decisão. “O problema adquire envergadura ímpar quando considerada a superlotação dos presídios”, declarou. Ainda segundo a decisão, a questão da segunda instância deve ser analisada “não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.
O julgamento do mérito da questão será no plenário, com o voto dos 11 ministros. Antes disso, a Segunda Turma do STF, formada por cinco dos 11 integrantes da Corte, poderá julgar um recurso da defesa que questiona o caso específico de Lula. Os advogados querem reverter a condenação ou, alternativamente, diminuir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF. Entre ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido.
O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro. Com a pena total diminuída, Lula poderia ser transferido para o regime semiaberto, ou mesmo para a prisão domiciliar. Portanto, mesmo se o plenário mantiver a regra de prisão de condenados em segunda instância, a Segunda Turma do STF poderá traçar uma alternativa para mandar o ex-presidente para casa. Integram o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
DoJornalOGlobo

Antônio Pereira é diplomado para o quinto mandato consecutivo de deputado estadual


O deputado Antônio Pereira (DEM), acompanhado da esposa Carol Pereira e  familiares, foi diplomado para o quinto mandato consecutivo de deputado estadual. A cerimônia foi no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, na noite de terça-feira (18).
“Devemos esse mandato primeiramente a Deus e a todos  vocês nossos amigos. Essa foi a eleição que fiz com meus verdadeiros amigos. Minha gratidão a cada um, vamos honrar cada voto de confiança”, declarou Antônio Pereira ao receber o diploma.  
Na ocasião, Antônio Pereira agradeceu a Deus e aos amigos do Estado do Maranhão pelos 37.935 votos conquistados nas eleições do dia sete de outubro de 2018. Com o quinto mandato, o democrata se tornou decano na Assembleia Legislativa.
O diploma, entregue pelo TRE/MA, certifica que Antônio Pereira está com o registro de candidatura deferido e cumpriu todas as formalidades da Constituição Federal, tornando-o apto para a posse do seu mandato a partir de 1º de fevereiro de 2019

Ex-prefeito de Gonçalves Dias é condenado a devolver mais de meio milhão de reais


Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias
Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias
O juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.
O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.
De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.
Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.
Defesa – Quando foi notificado, primeiro o réu se manifestou alegando a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública para casos desse tipo, e inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) aos agentes políticos. E depois, que o ônus da prova caberia ao autor da ação, além de suposta inexistência de ato de improbidade e que também estaria pendente o julgamento perante o Tribunal de Contas, devido à interposição de embargos de declaração.
Na sentença, o juiz assegurou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) se aplica ao caso. Da mesma forma, é possível o julgamento do prefeito na esfera cível por um fato que também configura, em tese, crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Assim também já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Segundo o juiz, embora a instrução probatória não tenha comprovado o enriquecimento direto do autor ou de terceiro, a utilização de notas fiscais falsas demonstra que alguém foi beneficiado com dinheiro público, tendo recebido valores sem efetivar a contrapartida. “O desfalque de R$ 587.798,21 utilizado para pagamentos das referidas notas beneficiou, diretamente, o réu ou terceiro, sendo o réu o responsável pelo pagamento”, diz a sentença.
Para o magistrado, os fatos apontados nos autos configuram atos de improbidade administrativa nas três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.
“Como se pode observar, o requerido praticou muitos atos de improbidade administrativa, em total desrespeito à coletividade e ao patrimônio público. Suas condutas foram praticadas à margem da lei e em benefício próprio e/ou de terceiros e em prejuízo do patrimônio público. São atos praticados em afronta indiscutível aos princípios que regem à administração, sendo despicienda (desnecessário) maiores ilações, afinal os atos praticados falam por si e demonstram o desprezo do ex-gestor pela “coisa” pública”, declarou o juiz na sentença

Justiça anula contrato de gestão do Parque Estadual do Mirador


Parque Estadual do Mirador, trecho próximo à nascente do Rio Itapecuru
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados entre o Estado do Maranhão e a Cooperativa dos Técnicos em Proteção Ambiental do Parque Estadual do Mirador (COOPERMIRA), no que se refere à gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual do Mirador, unidade de conservação localizada no município de mesmo nome. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a declaração de nulidade dos contratos e convênios entre o Estado e a Cooperativa, e objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
O Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão estaria terceirizando irregularmente a gestão, fiscalização e segurança do Parque Estadual de Mirador para uma cooperativa, sem licitação e em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Acrescentou que o custeio dessa terceirização ocorre com recursos provenientes de compensação ambiental; e sustentou que a Lei nº 9.985/2000 prevê que as unidades de conservação poderão ser geridas por Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), porém argumenta que a COOPERMIRA não se enquadra nesta qualificação. Argumentou ainda ser ilegal a utilização de recursos de compensação ambiental para pagamento de pessoal terceirizado, sem licitação e sem atribuições definidas.
Em contestação, a COOPERMIRA alegou ser uma entidade sem fins lucrativos que desempenhou durante sete anos projeto de consolidação do Parque Estadual do Mirador, aduzindo inexistir ilegalidade em sua contratação. Afirmou que seus contratos alcançaram apenas os valores entre R$ 28.020,00 e R$ 79.810,00/ano, conforme consta na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), respeitados os valores estabelecidos na Carta Convite que dispensaria a figura pública da Licitação, entendendo que os contratos seriam totalmente legais.
A Cooperativa ressaltou que, mesmo sem os recursos suficientes e considerando a grande extensão do parque, cumpriu seu dever, afirmando que seu trabalho, dentre outras coisas, contribuiu para instalação de seis postos avançados e um posto na sede da cidade de Mirador (MA), para o andamento de várias pesquisas científicas; retirada de 9.000 cabeças de gado bovino da unidade de conservação e demarcação realizada pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA). Sobre a possibilidade de terem ocorrido falhas no cumprimento de exigências burocráticas, entendeu que caberia ao Estado do Maranhão a responsabilidade nesse quesito.
O Estado do Maranhão arguiu preliminarmente a falta de interesse processual do pedido de nulidade de todos os contratos, convênios e ou quaisquer outros instrumentos similares firmados entre os réus, já que atualmente não haveria nenhuma parceria em vigor. No mérito, defendeu que a legislação permite que tais serviços sejam prestados por terceiros, mediante instrumento firmado com o órgão gestor, conforme art. 30 da lei nº 9.985/2000. Alegou ainda que o estado deve incentivar o cooperativismo, e que o art. 3º da Lei nº 9.985/2000 apenas sugere que tal serviço poderá ser prestado por OSCIP, não vedando expressamente, porém, a atuação de cooperativas.
“Rejeito a preliminar de carência de ação alegada pelo Estado do Maranhão. Verifico, inicialmente, que a forma de prestação do serviço foi irregular e ao arrepio do ordenamento jurídico vigente, mesmo considerando que os serviços prestados pela COOPERMIRA se referiam somente à fiscalização do Parque Estadual de Mirador”, entendeu Douglas Martins.
A sentença frisou que a Lei da 8.666/1993 não dispensa prévia licitação para contratação de serviços de fiscalização, não existindo no processo qualquer justificativa para dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório neste caso. “Restaram maculados, dentre outros, os princípios da legalidade, a seleção da proposta mais vantajosa, a impessoalidade e a publicidade. No que atine ao contrato e à prestação do serviço em si, constato certa imprecisão acerca da atuação da cooperativa ré, tendo em vista que, embora haja ênfase na fiscalização não armada nos pactos celebrados entre o Estado do Maranhão e a COOPERMIRA, o plano de atuação da cooperativa dá a entender que ela atuava na gestão do parque”, diz o documento, citando parte do texto do contrato.
A sentença concluiu ser irregular a contratação, seja a que título for, da cooperativa ré para prestar serviços de gerência, fiscalização e controle do Parque Estadual do Mirador. “Quanto ao segundo pedido, objetivando condenar o Estado do Maranhão a assumir a gestão plena do Parque Estadual do Mirador promovendo, por seus próprios agentes públicos, as ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa, rejeito-o. Logicamente, para delegação de ações de fiscalização, monitoramento e demais atos inerentes ao seu poder de polícia administrativa o Estado do Maranhão deverá observar a legislação pertinente”, finaliza

Tema solicita ao governo criação do Conselho Municipalista e retenção do ISSQN


O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), prefeito Cleomar Tema, encaminhou ao governador Flávio Dino, nesta terça-feira (18), ofícios contendo importantes reivindicações do movimento municipalista.

O primeiro pleito refere-se à análise, por parte do Palácio dos Leões, de projetos que visam executar a efetiva arrecadação do ISSQN, imposto de competência municipal que não está sendo recolhido pelos contribuintes que firmam contrato com o Estado do Maranhão para prestação de serviços nas diversas cidades do estado.
Como forma de solucionar a problemática, Tema propôs que seja editado um decreto estadual instituindo a obrigação de apresentação de certidão negativa de débitos municipais para que sejam firmados convênios, contratos ou similares com o Estado, suas autarquias e fundações, antes do pagamento de qualquer parcela destes ajustes.
Propôs, ainda, a assinatura de convênio entre o Município e o Estado para que este atue como substituto tributário em relação ao ISS, como prevê lei complementar nº 116/2003, artigo 6º, de forma a reter o referido imposto devido pelos contribuintes que firmarem contrato com o Estado, depositando-o nas contas cadastradas das prefeituras.
“Os municípios maranhenses atravessam uma grande crise financeira, gerada por um cenário político e econômico instável, sendo o aumento da arrecadação tributária própria figura como uma das formas de enfrentar tal situação. Diante da deficiência municipal no trabalho de fiscalização, é importante contar com a parceria do Estado na arrecadação deste imposto sobre serviços de qualquer natureza, que pertence aos municípios e que não estão sendo recolhidos para os cofres das prefeituras”, disse o presidente.
O outro pleito está relacionado à criação de um Conselho Municipalista do Maranhão (CMUM), que será organizado nos mesmos moldes de entidades empresariais.
O Conselho atuará como importante ferramenta de planejamento e execução de políticas públicas direcionadas aos municípios como forma a satisfazer aos anseios dos gestores e na busca pelo crescimento econômico e social das cidades.
O referido deverá ser presidido pelo próprio governador, tendo como membros prefeitos e secretários estaduais.
O CMUM promoverá permanentemente reuniões ordinárias nas quais serão traçadas estratégias de desenvolvimento; implementação de programas; e parcerias institucionais, por exemplo.
Para classificar as demandas visando atende-las de maneira mais ágil e eficaz, os 217 municípios maranhenses ficarão divididos em 18 regionais, que terão a incumbência de indicar os seus representantes.
“A ideia de criar o Conselho objetiva debater diretamente com o govenador e seus secretários estaduais as problemáticas dos municípios e respectivas soluções para as mesmas. Além disso, visa aproximar, ainda mais, a municipalidade do governo do estado”, comentou Tema

Prefeito de Fortuna quer retirar direitos consolidados dos profissionais de educação do município


Deu a louca no prefeito de Fortuna, Arlindo Filho (PDT), que mesmo fazendo um trabalho de baixa aceitação popular, parece que não mede as consequência que poderão em definitivo enterrar seu nome no cenário político do município. A medida desastrosa que o prefeito tenta impor atingirá em cheio os profissionais em educação, que terão perdas em seus vencimentos caso o nebuloso Projeto de Lei, de sua autoria, seja aprovado na Câmara.
Prefeito Arlindo Filho
A armadilha preparada para a categoria irá retirar vantagens e gratificações assegurados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), ocasionando em perdas de até R$ 700,00 dos servidores efetivos. A alegação do prefeito, que parece ser pífia, é de que os recursos não estão sendo suficientes para honrar os compromissos da folha. Segundo os servidores, para equacionar o problema não precisaria subtrair as garantias já pacificadas, bastaria o gestor fazer um pente fino nas inúmeras irregularidades existentes, como dobradinhas de cargas horárias, agentes administrativos em sala de aula, servidores com idade e tempo de serviço para se aposentar, jornadas de trabalho inadequada que chega até 80 horas semanais.

Na defesa dos profissionais está o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fortuna (Sintrasf), que vê a manobra do prefeito como um artifício para subtrair os direitos dos profissionais. A entidade já se reuniu com a categoria e classificou o ato como nocivo para a educação municipal. Caso a Câmara aprove o projeto, o sindicato buscará todos os caminhos legais na justiça para impedir a subtração dos direitos de todos. Para o corpo de servidores, o prefeito Arlindo deveria era providenciar o pagamento do 13º salário e do terço de férias, e não retirar direito líquido e certo de uma classe sofredora, vital para a transformação social do município. 

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Daniella Tema é diplomada pela Justiça Eleitoral

Deputada eleita Daniela Tema segurando o diploma com a filha Júlia, atrás Cleomar Tema e o desembargador Cleones Cunha

Sob o olhar do seleto público que se fez presente no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, a deputada eleita Daniella Tema (DEM) foi diplomada na noite dessa terça-feira (18) pela Justiça Eleitoral. Ela estava acompanhada do marido Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem, e da filha Júlia Seabra. Esteve também presente na solenidade o desembargador Cleones Cunha, irmão de Cleomar Tema. 

No momento da diplomação Daniella estava alegre e sorridente demonstrando a certeza de que está preparada para os desafios que virão. Nas Redes Sociais, ela publicou uma nota de agradecimento enfatizando sua gratidão com o povo pelo momento que estava vivendo. Ela ainda sintetizou sobre o empenho que terá em favor de todos os maranhenses. Confira:
"É com imensa felicidade e gratidão que compartilho com vocês o momento da minha diplomação como Deputada Estadual ocorrida hoje em São Luís. Fui eleita com 40.541 votos de confiança de centenas de maranhenses que ACREDITARAM em meu projeto político e, por isso, ressalto meu agradecimento a Deus, aos meus eleitores, meus familiares, amigos e apoiadores que enfrentaram comigo esse desafio dando força suficiente para sustentar nossa empreitada. Agora, terei 4 anos para trabalhar pelo meu Maranhão defendendo o povo em um mandato que, tenham certeza, será exercido com minhas convicções políticas, éticas e morais. Honrarei a minha cadeira parlamentar com muito orgulho e trabalho". 
Obrigada, Maranhão! 

Flávio Dino é diplomado pela Justiça Eleitoral


“Essa diplomação é ainda mais especial do que a primeira porque tem a marca da aprovação dos primeiros quatro anos de mandato. Temos programas hoje que são reconhecidos por toda a população, como o Escola Digna”, disse Flávio.
De acordo com ele, a educação vai continuar sendo a grande prioridade no segundo mandato: “Vamos continuar com a melhoria da infraestrutura e elevar ainda mais a nota do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)”. O índice mede a qualidade das escolas, e o Ensino Médio do Maranhão saltou de 2,8 para 3,4 na atual gestão.
Flávio anunciou uma nova iniciativa para a educação no segundo mandato: o Pacto Estadual pela Aprendizagem, que é uma parceria direta com os municípios.
“É a expansão do Escola Digna para os municípios. Vamos, no dia 1º de janeiro, editar os primeiros atos relativos a esse Pacto. De modo que, no segundo mandato, além de olhar para a rede estadual, teremos uma ênfase muito grande no apoio aos municípios”
“A ideia é que, desde a educação infantil e o ensino fundamental, haja esse engajamento de todos os dirigentes públicos do Maranhão na elevação da qualidade do ensino, que é o caminho verdadeiro para falarmos de desenvolvimento.”
Diplomação
No total, foram diplomados 64 candidatos eleitos e 34 suplentes, incluindo o vice-governador Carlos Brandão, os senadores, os deputados federais e os deputados estaduais.
Entre os presentes na cerimônia, estavam o presidente do TRE, Ricardo Duailibe, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, o prefeito de São Luís, Edvaldo Holanda Júnior, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, Thiago Diaz.
Também compareceram desembargadores, juízes, procuradores, subprocuradores, defensores públicos, promotores, comandantes militares, autoridades da Segurança Pública e diversos outros representantes.
O presidente do TRE afirmou que a diplomação traz “a sensação de dever cumprido”. De acordo com Ricardo Duailibe, “é uma tarefa difícil realizar as eleições, mas com muita vontade e harmonia entre os membros da Corte, além da participação efetiva dos nossos funcionários e da imprensa, fizemos um bom trabalho e tivemos eleições tranquilas. E hoje é a coração desse trabalho.”
Para o governador Flávio Dino, “esse diploma tem que servir como um escudo de proteção para aqueles que menos têm, que às vezes só têm o voto popular como sinal da mínima igualdade do usufruto de direitos”. Vermelho

O pesadelo do suplente de vereador Josivan Bílio

Josivan Bílio

O suplente de vereador Josivan Carvalho Bílio (PT), o popular Josivan Sem Terra, parece que ainda não conseguiu digerir o último mal estar a que foi submetido, a sua repentina saída da Câmara Municipal, depois que o titular do cargo Júnior Bílio (PSDB) encaminhou comunicação à Presidência oficializando seu retorno um mês antes do prazo de sua licença.
O pedido pegou o suplente sertanejo de surpresa, que achava que tiraria a licença por completo. A decisão do retorno de Júnior Bílio parece que tirou os ânimos de Josivan que até agora lamenta o episódio, classificado por ele como uma 'flechada na sua alma política', se mostrando completamente desnorteado para os novos embates. Sem querer culpar o sobrinho pelo súbito retorno e nem ao seu mentor político, o secretário de Articulação Política, Josinaldo Bílio, pai de Júnior, o suplente de vereador há dias que vêm atirando para todos os lados procurando encontrar um culpado, que verdadeiramente não tem, a não ser a sua própria inexperiência.
Para afundar ainda mais o fosso de amargura do líder Sem Terra, ele não tem mais o controle da Secretária de Agricultura, já que havia deixado a pasta para ocupar o dito cargo de vereador por quatro meses, o que veio a terminar somente em três.
O blog do Lobão não tem poderes e autonomia para aconselhar a ninguém, mas o seu titular acrescenta que o ex-vereador ainda é um dos homens mais influentes da política de Tuntum, e que deve agir, daqui pra frente, com mais coerência e sensatez, deixando de lado atitudes tomadas pelos impulsos. O seu último comportamento faz parte daquela velha história de querer trocar o certo pelo duvidoso. Diante da 'tormenta emocional', se é que está passando, o que deve ser feito é dá tempo ao tempo e aguardar as próximas eleições municipais, pois suas chances de ser eleito é uma das maiores de todos os futuros candidatos. Agora é erguer a cabeça e aguardar.

Dino prestigia lançamento de cerveja de mandioca produzida no Maranhão



Governador Flávio Dino no lançamento da cerveja Magnífica
Governador Flávio Dino no lançamento da cerveja Magnífica

O governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB), participou, nesta terça-feira (18), do lançamento da cerveja Magnífica, uma nova linha da Cervejaria Ambev, que utiliza mandioca produzida no Maranhão.
“Inicialmente a mandioca a ser utilizada na fabricação da cerveja Magnífica virá do Tabuleiro São Bernardo”, explicou o governador que garante que a iniciativa traz vários benefícios aos produtores maranhenses de mandioca.
Vale ressaltar que as cervejas artesanais estão conquistando cada vez mais o mercado em todo o país. E aqui no Maranhão já existem nove cervejarias artesanais nas cidades de Caxias, Imperatriz, Paço do Lumiar e São Luís.

Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Joselândia continua indefinida



Faltando 12 dias para encerrar o ano, a Câmara de Vereadores de Joselândia ainda não realizou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. 
Após duas sessões frustradas para a realização da eleição, uma em abril e outra em novembro, depois de  manobras do atual presidente, que foi obrigado a cancela-las depois que descobriu que não tinha votos suficiente para lhe garantir o pleito, a decisão foi parar nos tribunais.
Diante do impasse a justiça foi acionada e vai decidir se mantém a chapa da oposição que manteve a eleição em uma das ocasiões com seis vereadores presentes, declarando o vereador João de Deus como novo presidente da Casa.
A situação, que fez uma eleição paralela apenas com cinco vereadores, sonha desesperadamente com a manutenção do vereador Jorge Lima, colocado às pressas em substituição do presidente José Rodrigues de Jesus, uma alternativa para tentar dar viabilidade ao processo. Nos próximos dias deve sair a decisão judicial sobre a legalidade das duas eleições, mas há também claras possibilidades da justiça optar por uma nova. Agora é aguardar e conferir.

Raquel quer barrar honorários de advogados com dinheiro de precatório do Fundef


Raquel justifica que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser ‘integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira’
A procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Raquel justifica que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser ‘integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira’ – ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Raquel pontua que, embora tenha o Ministério Público Federal iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia.
Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município. A procuradora-geral relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Ela narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados.
“O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustenta Raquel.
A procuradora assinala que, ‘por se tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judicias que autorizam o pagamento desses honorários’.
Ela ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia ‘violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática’. A Procuradoria argumenta que tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça ‘têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef’. O Ministério Público Federal acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos.
Foi em Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo, em 1999, que a Justiça reconheceu o direito de alguns municípios receberem complementação a valores pagos pelo fundo, entre 1998 e 2006. A dívida da União com os municípios ‘é fruto de um erro na forma de cálculo do valor mínimo anual por aluno’.
Na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF há uma ação coordenada que acompanha o caso, além de um grupo de trabalho interinstitucional, que conta com membros do Ministério Público Federal, MPs dos estados e MPs de Contas.

Mais Médicos: Nem metade das vagas foi preenchida no Maranhão


Milhares de brasileiros e maranhenses “invisíveis” ficaram sem atendimento médico.
O déficit de médicos segue sendo um grande problema após a saída dos médicos cubanos do programa Mais Médicos. Todos os cubanos já foram embora e, no Maranhão, a deficiência de atendimento tem sido grave para quem mais precisa.
Na última sexta-feira (14/12), acabaria o prazo para que os 8.411 inscritos se apresentassem nos novos postos de trabalho. Entretanto, 2.520 (cerca de 30%) não compareceram. A situação levou o Ministério da Saúde a prorrogar para amanhã a data limite para início das atividades.
No Maranhão, foram abertas 469 vagas e destas, apenas 324 se apresentaram. Dos que se apresentaram, apenas 243 estão efetivamente trabalhando. A população mais pobre do Maranhão segue sofrendo com a falta de médicos.
Uma realidade distante do conhecimento do presidente do Impur de São Luís, Fábio Henrique Farias, que “comemorou” o que considerava um sucesso a substituição dos cubanos porque após 48 horas de abertura das inscrições, 85% dos médicos já teriam sido “substituídos”. Mas ocorre um abismo entre a inscrição no programa e a efetividade dos médicos trabalhando para atender a população mais carente em um povoado isolado distante de tudo.
Ao classificar a parceria com Cuba como “esquema para lavagem de dinheiro” e “fomentar ditadura cubana”, Fábio Henrique demonstrou não conhecer sequer a realidade de um Centro de Saúde da periferia de São Luís, quanto mais o que passa uma família em Belágua ou Fortuna sem um médicos a quilômetros de distância. Ele deveria pedir desculpas aos pacientes que estão sem atendimento. Ainda é tempo! Clodoaldocorea

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Sargento diz ter recebido R$ 100 mil para matar o prefeito de Davinópolis


Para a polícia, mecânico “Boca Rica” foi o articulador do crime, os policiais assim como o pistoleiro “Gean Estrada”, foram os executores; O mandante e financiador do crime ainda estão sendo apurados.

O sargento disse que o mecânico lhe deu R$ 100 mil para matar o prefeito Ivanildo Paiva.
Em uma acareação realizada na quarta-feira (12), o sargento Wilame Nascimento da Silva, lotado na Polícia Militar em Grajaú, admitiu conforme apuração do Jornal Pequeno, que o mecânico José Denilton Feitosa Guimarães, mais conhecido como “Boca Rica”, ofereceu R$ 100 mil para que o militar matasse o prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva Barbosa (PRB). A vítima foi assassinada a tiros e cinco pessoas já foram presas por envolvimento.
O delegado Lúcio Rogério Reis, titular da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), que está na cidade de Imperatriz participando da força-tarefa para elucidar o crime, disse que o sargento confessou isso na frente de “Boca Rica”, durante a acareação. O militar já tinha admitido esta oferta de R$ 100 mil em depoimento prestado ao delegado Renilto Ferreira, da Delegacia Regional de Barra do Corda.
Wilame contou que estava em Grajaú, quando recebeu uma ligação do mecânico, para que ambos batessem um papo em Imperatriz. Lá, “Boca Rica” ofereceu a grana para que o policial executasse o prefeito de Davinópolis. O sargento disse que, naquele momento, não aceitou o dinheiro. Já Denilton, na acareação, negou que tenha oferecido os R$ 100 mil ao PM, mas confessou que a reunião com ele de fato aconteceu.
As investigações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontam “Boca Rica” – que estava com tornozeleira eletrônica por uso de documento falso – como o articulador do crime e que o policial militar de Grajaú foi um dos executores, assim como o pistoleiro Gean Dearlen dos Santos Neres, o “Gean Estrada”. Os outros presos por envolvimento na morte de Ivanildo são o cabo Francisco de Assis Bezerra Soares, o “Tita”, da PM do Pará, e o motorista de Uber Douglas da Silva Barbosa, 21.
Douglas, conforme o delegado Lúcio, emprestou seu carro para que cerca de três suspeitos seguissem viagem até a fazenda do prefeito de Davinópolis, a fim de matá-lo. A fonte observou que os mandantes são da Região Tocantina, mas não se estendeu nas explicações não prejudicar as investigações, pois o sigilo é imprescindível para a elucidação.
O motorista do Uber, assim como os demais, está encarcerado por força de mandado de prisão temporária de 30 dias, que foram cumpridos nas cidades de Imperatriz e Grajaú, no Maranhão, e Dom Eliseu, no Pará, durante a terça-feira (11).
– Investigações
Corpo do prefeito sendo conduzido para o enterro por amigos…
O delegado regional de Imperatriz, Eduardo Galvão, que está acompanhando as investigações, disse que Ivanildo foi assassinado com sete disparos de arma de fogo, sendo que quatro atingiram a cabeça. Para ele, o crime tem características mercenárias, ou seja, há um mandante e executores.
“A investigação está em aberto. Todas as linhas de investigação são possíveis. A menos provável e dificilmente teria ocorrido é a hipótese de latrocínio porque ninguém vai se dá a uma missão dessa, a todo um planejamento, arquitetar um crime e nada levar. Na realidade foi levado apenas o celular, mas por questões alheias a ideia de crime contra o patrimônio”, assinalou.

A polícia, inicialmente, estava trabalhando com três linhas de investigação: dívida, crime passional e motivação política. Mas, segundo o delegado Lúcio Rogério Reis, titular da SHPP, uma das hipóteses já foi descartada, restando apenas duas. Mas ele adiantou que se tratou de um crime de encomenda e que cada um dos cinco presos recebeu algum valor em dinheiro pelo serviço prestado aos mandantes. Por DomingosCosta

ATO DE BRAVURA: Dois Policiais Militares à paisana matam um assaltante e ferem outro durante troca de tiros depois de assalto em Capinzal do Norte


Num ato de bravura, dois policiais militares do 3º Pelotão da PM de Capinzal do Norte mataram um assaltante e balearam outro no final da tarde desta quinta-feira por volta das 16:30h (14) nas imediações do Povoado Califórnia.
De acordo com informações da Polícia Militar, Francisco Emanuel Barbosa Gonçalves 34 anos, o “Manuelzinho”, perigoso assaltante da região dos Cocais e seu comparsa identificado pela polícia até o momento como Pedro, resolveram fazer um “arrastão” praticando diversos assaltos à mão armada que lhes renderam dinheiro, moto e aparelhos celulares.

Ainda de acordo com a Polícia Militar, o comandante do 3º Pelotão da PM em Capinzal do Norte Cabo Weskley e o Soldado Monteiro, estavam de folga e à paisana, quando foram comunicados da fuga de dois homens numa moto que haviam acabado de assaltar o Posto Joyce; ao receberem voz de prisão, os assaltantes reagiram atirando contra os dois militares.
Durante a troca de tiros, “Manuelzinho” foi baleado e encaminhado ao Hospital de Peritoró; o outro meliante identificado por Pedro, pois não portava nenhum documento, foi morto e enterrado como indigente, já que nenhum parente apareceu para reclamar o corpo dele.
Durante as buscas foram encontrados na posse de “Pedro” um revolver calibre 32, numeração: 342907 com 3 estojos deflagrados e 1 munição rebatida, 4 celulares provenientes de assalto e a quantia de 1.618,00 reais referente ao assalto ao posto Joyce e de algumas vitimas. Em posse de “Manuelzinho”, uma Moto Honda, placa PTH-1585 tomada de assalto na cidade de Codó-MA, relatado assim pelo mesmo.
Os materiais foram apresentados na Delegacia de Policia Civil de Capinzal do Norte-MA. Por AdoniasSoares