Em
audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu
do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a
relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que
tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o
exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da
Presidência do TSE.
A
ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as
irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a
inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de
eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses
casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser
enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site
do TSE. Veja a relação no link abaixo.
Ao
entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos
gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou
que a lista contém cerca de sete mil nomes, o que representa um aumento
de 20% em comparação à relação anterior enviada ao TSE nas últimas
eleições. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os
gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas
rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
oito anos.
EM/JR
A
ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da
sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena
efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o
aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela
agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao
TSE, para o alcance desse objetivo.
“É
um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições
públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para
dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O
presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça
Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de
Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que
possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as
contas rejeitadas.
“Apenas
lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é
administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a
diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso
trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um
conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e
a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse
Zymler.
Determinação legal
De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo
5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho
do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de
outubro deste ano.
Segundo
a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são
inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
Impugnações
Os
próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro
de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias,
contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação
deve ser feita com base em petição fundamentada.
O
Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de
candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz
eleitoral da circunscrição.
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