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sábado, 5 de julho de 2025

Lula sanciona lei da CNH gratuita

O presidente Lula sancionou a lei (Lei 15.153/2025) que destina parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao custeio da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) para pessoas de baixa renda. A nova lei surgiu de um projeto (PL 3965/2021) da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta passou pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça e foi aprovada pelo Plenário em dezembro do ano passado. Além da CNH gratuita, a norma estabelece regras para a transferência de veículos de forma digital.

Transcrição
PARTE DOS RECURSOS ARRECADADOS COM MULTAS DE TRÂNSITO SERÃO APLICADOS NA HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS DE BAIXA RENDA. É O QUE DIZ A NOVA LEI SANCIONADA, QUE TAMBÉM PREVÊ ALTERAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. REPÓRTER LANA DIAS.
  O Poder Executivo sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para destinar parte dos recursos arrecadados com multas para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. 
 Pelo texto, as pessoas que desejarem emitir a CNH gratuita deverão estar inscritas no Cadastro Único para serem beneficiadas. A iniciativa visa cobrir as taxas e as demais despesas do processo de habilitação. Antes, a lei previa a destinação dos recursos arrecadados com multas apenas para outras finalidades, como custeio de sinalização e renovação de frota.
 Quando a proposta esteve em discussão no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, o relator senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, afirmou que a obtenção da CNH gratuita por meio das multas de trânsito é uma medida que proporciona mais oportunidades. 
  É uma forma engenhosa de combater a desigualdade, inclusive por abrir oportunidades no mercado de trabalho. Além disso, a previsão do projeto, em lugar de interferir na autonomia dos entes federados, desenhando em detalhes uma política pública que a eles incumbe executar, limita-se a viabilizar o seu financiamento.
  Além da habilitação gratuita, a lei sancionada estabelece que os órgãos de trânsito poderão realizar transferência de veículos através de meios eletrônicos. Na transferência, o contrato de compra e venda deverá possuir assinatura eletrônica de ambas as partes. A vistoria de transferência também poderá ser feita em formato eletrônico. 
 O presidente Lula vetou cinco itens do texto aprovado no Congresso. Entre eles, dois trechos que previam que a assinatura da transferência digital poderia ser feita em plataformas de empresas privadas. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

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