A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AtlasIntel contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão e registrada sob o número MA-09485/2026. O levantamento estava autorizado para ser divulgado a partir desta quarta-feira (2).
A decisão liminar foi tomada pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Com a determinação, a AtlasIntel e a Difusora ficam impedidas de divulgar os resultados da pesquisa por qualquer meio até uma nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, cada empresa poderá ser multada em R$ 50 mil.
A suspensão ocorreu após uma representação apresentada pelo PRTB do Maranhão e pelo candidato ao Governo do Estado Roberto Rocha, que apontaram possíveis irregularidades relacionadas ao questionário, ao registro e à documentação financeira do levantamento.
Questionamentos sobre eleição presidencial
Entre os principais pontos analisados pela Justiça está a inclusão, no questionário, de perguntas relacionadas à eleição para presidente da República.
Embora a pesquisa tenha sido registrada para os cargos de governador e senador, o questionário inclui 12 nomes para presidente e quatro simulações de segundo turno.
Segundo o magistrado, não consta na documentação apresentada qualquer outro registro que autorize a realização e a divulgação desse módulo da pesquisa.
Na decisão, José Nilo Ribeiro Filho destacou que eventual divulgação dos resultados referentes à eleição presidencial sob o registro MA-09485/2026 apresentaria informações sobre um cargo que não foi incluído no registro do levantamento.
Cenários para o segundo turno também são questionados
A decisão também aponta dúvidas quanto à metodologia utilizada nos cenários de segundo turno para o Governo do Maranhão.
O questionário apresenta oito candidatos no primeiro turno, mas inclui apenas três simulações de segundo turno: Eduardo Braide contra Orleans Brandão, Felipe Camarão e Roberto Rocha.
Dessa forma, Braide aparece em todas as três possibilidades, enquanto André Luís, Dimas Cassimiro, Reginaldo Lima e Saulo Arcangeli não são testados em nenhum cenário de eventual segundo turno.
O magistrado reconheceu que os institutos de pesquisa não são obrigados a apresentar todas as combinações possíveis. Entretanto, considerou que o registro e o questionário não apresentam uma justificativa metodológica para a escolha específica dos três confrontos.
Para o juiz, a repetição de um mesmo candidato em todos os cenários, sem uma explicação objetiva, poderia influenciar a percepção dos entrevistados e transmitir a ideia de que aquela candidatura já estaria consolidada para uma eventual disputa de segundo turno.
Documentação financeira
Outro ponto levantado pela Justiça Eleitoral diz respeito às informações sobre o responsável pelo pagamento da pesquisa. O campo específico destinado a essa identificação estava em branco.
Embora a Rádio e TV Difusora apareça como contratante e tomadora do serviço, a decisão considerou necessária a identificação formal do responsável pelo pagamento.
Também foi analisada uma nota fiscal que menciona a realização de três pesquisas eleitorais no Maranhão, mas não especifica o valor correspondente ao levantamento registrado sob o número MA-09485/2026.
Nesse caso, porém, o magistrado observou que a legislação permite a complementação das informações dentro do prazo previsto.
AtlasIntel terá de prestar esclarecimentos
Com a decisão, a AtlasIntel deverá esclarecer se existe outro registro correspondente às perguntas relacionadas à eleição presidencial, além de identificar o responsável pelo pagamento e explicar a abrangência da nota fiscal apresentada, incluindo o valor específico atribuído à pesquisa questionada.
As empresas envolvidas terão dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.
A suspensão determinada pelo TRE-MA possui caráter provisório e permanecerá válida até que uma nova decisão seja tomada pela Justiça Eleitoral.
A medida, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre a validade da pesquisa, mas uma determinação cautelar enquanto os questionamentos apresentados no processo são analisados.

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