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terça-feira, 10 de julho de 2012

Prefeito Chico Cunha vistoria obras



        O prefeito Chico Cunha reservou a manhã de hoje para vistoriar a construção de algumas obras. O mercado Luís Gonzaga da Cunha foi a primeira parada, lá o prefeito observou  a armação metálica do teto já concluída e o reboco dos 48 boxes internos e externos. O mestre de obras Zeca do Calçamento disse que a conclusão está prevista para o final do mês de agosto.



Do mercado o prefeito dirigiu-se para o aterro sanitário acompanhado do secretário de Obras, Antonio Joaquim Filho. No local ele recebeu o proprietário de uma empresa perfuratriz para dar início a perfuração de um poço artesiano. O prefeito adiantou que todos os equipamentos necessários para a operação do aterro já foram adquiridos, inclusive um trator D-5 que já se encontra em Tuntum.


Mesmo não sendo visitado por falta de tempo, o prefeito perguntou ao secretário de Obras pelo andamento dos trabalhos do Hospital Geral de Tuntum, Antonio Joaquim afirmou que a reforma e ampliação já foram concluídas, faltando somente a chegada do restante dos equipamentos. Segundo ele a inauguração poderá ser realizada até o início de agosto.





segunda-feira, 9 de julho de 2012

Morador de rua maranhense encontra R$ 20 mil e entrega à PM em SP


Rejaniel de Jesus Silva e a mulher, Sandra Regina Domingues, no 30º DP do Tatuapé´após entregarem o dinheiro
Rejaniel de Jesus Silva Santos, maranhense, e sua esposa Sandra Regina

Um casal de moradores de rua encontrou por volta das 3h30 desta segunda-feira um saco com aproximadamente R$ 20 mil em dinheiro, no Tatuapé, zona leste de São Paulo, e entregou à polícia.

O casal, que mora há aproximadamente quatro meses embaixo do viaduto Azevedo, ouviu o barulho do alarme de uma loja próxima e foi verificar o que acontecia. No caminho, eles encontraram um saco com o dinheiro --notas e moedas-- abandonado próximo a um ponto de ônibus na Radial Leste.

O morador de rua Rejaniel de Jesus Silva Santos, 36, que ganha por dia cerca de R$ 15 como catador de produtos recicláveis, disse que "a primeira coisa que veio à sua cabeça quando viu todo aquele dinheiro foi avisar a polícia".

Santos e a mulher abordaram um segurança em uma moto e pediram para ele ligar para o 190. Quando os policiais chegaram ao local o casal entregou o dinheiro. Segundo Santos, os policiais militares não acreditavam que ele estava devolvendo o dinheiro e deram parabéns pela honestidade.

Santos, que perdeu o contato com a família depois que foi morar nas ruas, torce para que a mãe que vive no Maranhão veja alguma das entrevistas que deu nesta madrugada para emissoras de TV.

"A minha mãe me ensinou que não devo roubar e se vir alguém roubando devo avisar a polícia. Se ela me assistir pela TV lá no Maranhão vai ver que o filho dela ainda é uma das pessoas honestas deste mundo", falou Santos.

Polícia mostra dinheiro devolvido por moradores de rua na zona leste de São Paulo
Dinheiro devolvido à polícia

Segundo a PM, no saco havia cupons fiscais que identificavam que o dinheiro pertence a um restaurante oriental na rua Coelho Lisboa, que havia sido furtado.

O caso foi registrado no 30º Distrito Policial do Tatuapé. A polícia tenta localizar o dono do restaurante para devolver o dinheiro.

Santos veio do Maranhão há cerca de 16 anos para trabalhar com o irmão na construção civil. Em São Paulo, ele se casou e teve um filho, com quem não tem mais contato.

Após a separação, Santos perdeu o emprego e a casa e foi morar nas ruas. A atual mulher, Sandra Regina Domingues, ele conheceu nas ruas e mora com ela há cerca de quatro meses, embaixo do viaduto Azevedo.



*da Folha de São Paulo.

DOR: Dr.Jerri é sepultado...







                O dia de ontem foi tomado por uma profunda tristeza, a cidade se emudeceu, o silêncio pairou sobre Tuntum, um de seus ilustres filhos já não estava entre nós, DEUS havia levado para si...


                No seu sepultamento o pacato povoado Creoli do Bina, sua terrinha, atônita sofreu e chorou pela irreparável perda, o maior de seus filhos estava inerte; não teria mais condições de fazer o que costumeiramente fazia: AJUDAR.

                Políticos, empresários, pessoas influentes do Piauí e do próprio Maranhão estiveram presentes para dar o seu último adeus. No cortejo que reuniu mais de duas mil pessoas se encontrava, na sua maioria, gente humilde que de forma direta recebia os favores do bom médico no tratamento de saúde. A tragédia não só vitimou um profissional de saúde doado ao seu povo, mas sim uma grande população que dependia de seus préstimos... 


                 

Diretor de hospital do Piauí morre em acidente de carro em Tuntum


Dr. Jerry era maranhense,
porém atuava na capital piauiense
Faleceu na noite deste domingo (8) no município de Tuntum, vítima de acidente automobilístico, o médico Jerry Alexandre Costa, um dos diretores do Hospital Santa Maria, localizado em Teresina.

O veículo que era conduzido pelo Dr. Jerry, segundo informações, colidiu com um trator que trafegava na mesma via.

Ainda segundo informações publicadas no blog do jornalista Adonias Soares, o veículo estava trafegando em alta velocidade, havendo suspeitas de que o mesmo estaria fugindo de alguma emboscada, visto que, sua família tinha ligações políticas na zona rural de Tuntun. Há exatos 15 dias, o médico Jerry Alexandre Costa perdia seu pai, e cunhado, vítimas assassinatos na mesma região.

Dr. Jerry atuava na área de cirurgia geral no Hospital Santa Maria na capital piauiense, e no momento do acidente estava em companhia de duas outras pessoas, as quais encontram-se internadas em estado grave.

Ainda conforme informações do blogdolobao.net, o acidente ocorreu na estrada do Baú. Dr. Jerry retornava para Teresina por volta das 20h30min deste domingo, quando surpreendentemente colidiu com um trator que puxava uma carroça, sem nenhuma sinalização. No momento do acidente ele ainda teria tido a visão prejudicada pela passagem de outro veículo no sentido contrário.

O corpo de Dr. Jerry já foi retirado das ferragens e levado para a cidade de Eugênio Barros.

Os seguranças que lhe acompanhavam saíram feridos gravemente, e se encontram no hospital Socorrão, localizado em Presidente Dutra.

Ainda na noite deste domingo o corpo de Dr. Jerry será transferido para o povoado Creoli do Bina.

As informações são do portal AZ.
Retirado do blog de Marcial Lima

sábado, 7 de julho de 2012

TRAGÉDIA:Renomado médico tuntuense morre em acidente de trânsito


Jerry Alexandre Costa e o prefeito Chico Cunha
É lamentavel, mas é verdade, o renomado médico tuntuense Dr. Jerry Alexandre Costa faleceu vítima de acidente de trânsito na estrada do Baú. De acordo com informações repassadas agora pouco, Jerry retornava para Teresina por volta das 20:30h  quando surpreendentemente colidiu com um trator que puxava uma carroça sem nenhuma sinalização. No momento do acidente ele ainda teria tido a visão prejudicada pela passagem de outro veículo no sentido contrário.
                O corpo  de Dr. Jerry já foi retirado das ferragens e levado para a cidade de Eugênio Barros. Os seguranças que lhe acompanhavam saíram feridos gravemente e se encontram no hospital Socorrão de Presidente Dutra. Ainda na noite de hoje o corpo de dR. Jerry será transferido para o povoado Creoli do Bina.

Acidente automobilístico pode ter tirado a vida do médico tuntuense Jerry Alexandre Costa

Jerry Alexandre Costa (camisa preta)

Recebi agora informações de terceiros de que o médico tuntuense Jerry Alexandre Costa teria sido  vítima fatal de um acidente automobilístico na estrada que liga Presidente Dutra ao povoado Baú. De acordo com as informações repassadas também morreram três seguranças que lhe acompanhava. Jerry  em alta velocidade teria batido em um trator. Acabei de ligar para o ex prefeito Pires Léda que já estava se deslocando para o local, ele afirmou que o acidente realmente aconteceu não sabendo informar com precisão se Jerry morreu ou ainda está vivo. Mais informações a qualquer momento...    

Eleições 2012 Veja o que é permitido e o que é proibido na Propaganda Eleitoral

 

eleicoes 2012 - julho-agosto-setembro
A partir do dia 6 de julho é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Bens Públicos
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Bens Particulares
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
Permitido
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
Tem limite
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
Sub Judice
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
Mensagem
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Proibido
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Opção
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Autorizada
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Debates
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
No rádio e na TV
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
Divisão por dias e cargos
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Libras
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
Assim não pode!
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Majoritária e Proporcional
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Juízes
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
Parou
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
As informações são do TSE