O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou a empresa IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, concluiu que o instituto falhou em cumprir exigências formais obrigatórias para a validação do levantamento junto à Justiça Eleitoral.

A representação foi movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que questionou a lisura da pesquisa de registro MA-03193/2026. A federação apontou vícios na metodologia e a ausência de documentação do estatístico responsável.
Embora o Tribunal tenha julgado improcedente a alegação sobre a metodologia — entendendo que a descrição atendeu aos requisitos mínimos de publicidade —, a verificação técnica confirmou que a empresa não apresentou a declaração de vínculo do estatístico, documento essencial conforme as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A pesquisa, contratada pela empresa Café Quente Produções Ltda., apresentava o pré-candidato do PSD, Eduardo Braide, com 56,1% dos votos válidos. O levantamento ganhou ampla visibilidade após ser divulgado nas redes sociais pelo próprio pré-candidato.
Na decisão, a magistrada enfatizou que a ausência da declaração do estatístico torna a pesquisa “não registrada” para fins legais. “A divulgação de pesquisa eleitoral sem os dados necessários para o seu regular controle configura infração, sujeitando o responsável à multa”, pontuou a juíza.
Com a condenação, o instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. deverá arcar com a multa de R$ 53.205,00, valor correspondente ao mínimo legal previsto para casos de divulgação irregular. A decisão ainda cabe recurso.
Confira a íntegra: 0600175-49.2026.6.10.0000 – Sentença













