O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, de Barra do Corda, decidiu
tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito Manoel Mariano de Souza
(Nenzinho), Pedro Teles (filho de Nenzinho), Gilson Nascimento, Daniel
Florentino e Sandra Isabel Consultoria Pedagógica Ltda para apurar o
sumiço da quantia de R$ 293 mil, 670 reais, referentes a taxas de
inscrições dos candidatos ao concurso público da Prefeitura de Barra do
Corda, o qual foi realizado em 13 de dezembro de 2009 e anulado em
dezembro de 2011.
No documento diz que a conta corrente onde deveriam estar depositados
os valores pagos pelos candidatos, estava sem saldo no dia 5 de janeiro
de 2010.
Assim, o juiz por entender que há prova “inequívoca”, decretou à
indisponibilidade dos bens das pessoas citadas nas cidades de Barra do
Corda, Grajaú, Imperatriz, Presidente Dutra, Dom Pedro e São Luís,
inclusive pede ao DETRAN e ao Banco Central que torne “indisponíveis
todos e quaisquer bens existentes em nome dos réus”.
Após o cumprimento do pedido, o juiz pede que em 15 dias os cinco acusados ofereçam resposta por escrito. A decisão é de terça-feira (9) e foi feita em caráter sigiloso.
Após o cumprimento do pedido, o juiz pede que em 15 dias os cinco acusados ofereçam resposta por escrito. A decisão é de terça-feira (9) e foi feita em caráter sigiloso.
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