O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 542, de 24 de março de 2026, mudou as regras de ingresso na Polícia Militar e passou a exigir nível superior para todas as carreiras da corporação.
A principal alteração está no Artigo 101, que determina que o ingresso no Quadro de Praças — base da estrutura da PM — passa a ser feito exclusivamente por candidatos com formação superior completa, aprovados em concurso público e submetidos ao Curso de Formação de Praças.
Na prática, a medida extingue a possibilidade de entrada na carreira policial militar apenas com ensino médio, elevando o nível de escolaridade mínimo de todo o efetivo. Os aprovados poderão progredir na carreira até a graduação de subtenente, conforme a nova organização da corporação.
A exigência de nível superior também se estende a outras áreas específicas. No caso das bandas da corporação, por exemplo, o ingresso no Quadro de Praças Músicos passa a exigir formação superior em música, além do curso de formação militar.
Para a carreira de oficiais, a Medida Provisória mantém e reforça critérios ainda mais rígidos. O acesso ao Quadro de Oficiais de Estado-Maior, responsável pelas funções de comando, chefia e direção, passa a exigir bacharelado em Direito, além de aprovação em concurso público.
Após essa etapa, os candidatos devem obrigatoriamente ingressar no Curso de Formação de Oficiais (CFO), realizado em instituição militar, que funciona como fase final de preparação para o exercício das funções de liderança dentro da Polícia Militar.
Embora a Medida Provisória não detalhe todos os critérios de seleção, exigências como idade mínima, aptidão física, avaliação psicológica e investigação social continuam sendo aplicadas e deverão ser regulamentadas nos editais dos concursos.
Com as mudanças, o Maranhão passa a adotar um modelo nacional mais exigente para ingresso na Polícia Militar, elevando o nível de qualificação dos futuros policiais e reestruturando os quadros da corporação com foco na formação superior obrigatória. Folhado Maranhão

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