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terça-feira, 18 de agosto de 2026

Brandão aciona STF para suspender investigação e questiona competência de Dino

 

O Governado do Maranhão sustenta que investigação envolvendo chefe do Executivo estadual deveria ser conduzida pelo STJ; defesa também aponta supostas violações ao juiz natural e ao sistema acusatório.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a investigação relacionada ao chamado Caso Tech Office e questionar a competência da Corte para supervisionar o inquérito que envolve seu nome.

Brandão, entrou, no STF com um pedido de suspensão imediata das decisões do ministro Flávio Dino em ação que investiga desvio de dinheiro público no estado.

A defesa apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351, na qual sustenta que caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao STF, conduzir investigações criminais envolvendo governadores.

O argumento já havia sido apresentado pelos advogados de Brandão em manifestação divulgada à imprensa na segunda-feira (17). Segundo a defesa, a Constituição atribui ao STJ a competência para processar e julgar governadores nos crimes comuns e, na interpretação dos advogados, essa prerrogativa também alcançaria a autorização e a supervisão de medidas tomadas durante a fase de investigação.

Para os advogados de Brandão, a atuação do ministro Flávio Dino configura uma “usurpação de competência constitucional” e viola a garantia fundamental do juiz natural.

O governador destaca ainda que tomou conhecimento das decisões apenas pela imprensa e que, até o momento, não teve acesso aos dados das investigações sigilosas nem foi intimado sobre decisões que mantiveram o caso no STF.

Na petição, a defesa de Brandão afirma que, apesar de ter ingressado no Judiciário, Dino mantém afilhados políticos com interesses eleitorais no Maranhão. Alega ainda haver instrumentalização do inquérito para o favorecimento do grupo a que o ministro pertence.

“Atualmente vivencia-se uma acirrada disputa política por espaços em vista da proximidade das eleições gerais de 2026 entre o grupo liderado pelo atual Governador Carlos Brandão e o grupo político remanescente do legado do ex-Governador e atual Ministro Relator”, diz a petição.

A defesa de Carlos Brandão, contudo, aponta para o que entende ser o descumprimento de normas processuais por parte de Dino, como atos de ofício sem a provocação de órgãos incumbidos das atividades de investigação.

“Portanto, a atuação proativa do Ministro Relator, ao determinar diretamente a diligência persecutória sem qualquer vínculo com a controvérsia constitucional posta e em nítida disparidade de entendimento para casos semelhantes, denota conduta que extrapola os limites da atuação jurisdicional no controle concentrado, sugerindo motivação política e pessoal incompatível com o exercício isento da jurisdição constitucional”, diz trecho da petição.

Como justificativa para a urgência do pedido, a defesa cita fatos novos ocorridos em 17 de agosto de 2026, quando Dino determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, sobrinho do governador. A medida foi tomada a pedido da Polícia Federal.

Na decisão de afastamento, Dino ressaltou que a competência dele e do STF são válidas porque ele foi o relator designado por sorteio. Disse ainda que há o envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro, como o senador Weverton Rocha (PDT-MA), o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL-MA).

Defesa questiona atuação de Flávio Dino
A investigação chegou ao STF a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, no âmbito da ADI nº 7.780, que trata de regras relacionadas à escolha de integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Durante a tramitação da ação, documentos apresentados pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado levaram Dino a determinar a extração de cópias e o encaminhamento do material à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades.

Posteriormente, o material passou a tramitar no STF por meio da Petição nº 14.355, sob relatoria de Dino. A defesa de Brandão afirma que a investigação foi instaurada por iniciativa do próprio ministro, sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e passou a envolver fatos atribuídos ao governador.

A defesa argumenta que essa condução teria violado princípios constitucionais, entre eles o juiz natural, o devido processo legal e o sistema acusatório, que estabelece a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar.

Segundo os advogados, caso uma notícia de possível crime surja durante a tramitação de um processo no STF, o procedimento adequado seria encaminhar o material à PGR, para que o órgão avaliasse a necessidade de provocar o tribunal constitucionalmente competente.

Recurso de Brandão está pendente

A defesa do governador afirma que Brandão já havia recorrido, em agosto de 2025, contra a decisão de Dino. Conforme a nova ação apresentada ao STF, o recurso ainda não teria sido julgado, apesar de pedidos para que fosse levado à apreciação do colegiado.

Enquanto isso, segundo os advogados, a investigação continuou avançando.

Em caráter liminar, Brandão pede a suspensão da decisão que determinou a abertura do inquérito, além da paralisação de diligências, medidas restritivas e demais atos investigatórios relacionados ao caso.

Como alternativa, a defesa solicita que o STF deixe de supervisionar a investigação e que os elementos já reunidos sejam encaminhados à PGR ou ao STJ.

No julgamento definitivo da ação, os advogados também pedem a anulação dos atos decisórios praticados no âmbito do Supremo, especialmente aqueles que tenham imposto restrições aos direitos do governador.

A defesa afirma, contudo, que o objetivo não é impedir a apuração dos fatos, mas fazer com que a investigação seja conduzida, segundo sua interpretação, pelo órgão constitucionalmente competente. JohnCutrim

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