São Luís, 20 de maio de 2014. Na mesma tarde em que a governadora Roseana Sarney entregou ônibus escolares, que estavam parados no pátio da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), a presidência do Tribunal de Justiça, Cleonice Freire atendia ao pedido de feito pela Procuradoria Geral do Estado e suspendia a decisão tomada pelo juiz Marcelo Farias Santana da comarca de Bacuri que determinava a ida de sete ônibus escolares para a cidade, onde alunos da rede estadual de ensino morreram em acidente ocorrido com um “pau de arara”, na MA 303
O juiz Marcelo Santana Farias determinou que os sete ônibus deveriam ser buscados no pátio da SEDUC ou onde quer que estivessem , e ordenou ainda que o oficial de justiça efetuasse a prisão em flagrante dos responsáveis pela guarda dos referidos ônibus, pelos crimes de resistência ou desobediência (artigos 329 e 330 do Código Penal), em caso de resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.
Ao noticiar o caso o site da AMMA( Associação dos Magistrados do Maranhão) informou que dos sete veículos, somente três estavam com as respectivas chaves, as dos demais veículos não apareceram e por isto não foi possível cumprir na integra decisão do magistrado que no início do mês, ao apreciar Ação Civil Publica com pedido de liminar impetrada pelo Ministério Público fixou um prazo de quinze dias para que a situação do transporte escolar dos estudantes de Bacuri fosse regularizada.
Plantão judicial
O recurso impetrado pelo governo do Estado para evitar a ida dos sete ônibus escolares para Bacuri foi protocolado às onze da noite da segunda-feira, dia 19 de maio, às onze horas da noite, ainda no plantão judicial, mas o desembargador de plantão, Kleber Carvalho informou que somente na manhã do dia 20, teve acesso aos autos do processo, e mesmo assim não teria a competência legal para apreciá-lo, já que este tipo de pedido , suspensão de liminar deve ser apreciado apenas pela presidência do TJ. Ao apreciar o caso, a presidente do TJ que acatou os argumentos do governo do Estado e revogou a decisão de primeira instância.