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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Termina hoje o prazo de entrega de títulos e certidão por tempo de serviço aos candidatos aprovados no concurso do município.


Restam apenas poucas horas para que os candidatos aprovados no último concurso público do município apresentem seus títulos e certidão por tempo de serviço, requisito da última etapa do certame que se iniciou de 13 de dezembro do ano passado. A correria tem sido grande nesses últimos dias por parte dos aprovados a procura da certidão por tempo de serviço no prédio da prefeitura. No setor de arquivo são mais de dez funcionários que estão disponibilizados a pesquisarem as informações necessárias dos ‘candidatos’. Para comprovar o exercício funcional na esfera municipal é exigida a cópia dos contracheques, sendo dois por cada ano de atividade.
Os documentos estão sendo entregues a uma comissão na própria sede da prefeitura que confere a quantidade e sua autenticidade, assim como a soma dos pontos obtidos. No ato da entrega o candidato aprovado na primeira etapa recebe um comprovante assinado que especifica a quantidade de documentos entregues. Todos os documentos recebidos serão entregues a instituição (Consep) que realizou o concurso.

4 comentários:

  1. Esse lance de Certidão de Tempo de Serviço é uma Mácula que colocaram no Concurso.Quem se sentir prejudicado procure a Justiça em São luis e sem dúvida terá abrigo

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  2. tem muita gente insatisfeitra com esse negocio de tempo de serviço......

    tinha uma pessoa ontem indignada com o seu remi...pq sumiu toda a documentação de 17 anos de serviço prestado por essa pessoa. eu a aconselhei essa pessoa ontem a recorrer a justiça, e ela mi garantiu que ia procurara seus direitos..
    ]
    remi kd o tempo de serviço da pessoa ?????

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  3. instaura ação penal contra os prefeitos de Capinzal do Norte e Buriti
    28 de janeiro de 2010 às 14:12
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    Em sessão nesta quinta-feira, 28, a 2ª Câmara Criminal do TJ recebeu denúncias contra os prefeitos Eliomar Alves de Miranda e Francisco Evandro Mourão, prefeitos de Capinzal do Norte (277 km de São Luís) e Buriti (319 km da capital), respectivamente. Os gestores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, em razão da suposta prática de crimes cometidos no exercício do cargo.

    Segundo a denúncia, Eliomar de Miranda, prefeito de Capinzal do Norte, admitiu no município vários servidores sem aprovação em concurso público, apesar de tê-lo realizado, além de ter nomeado classificados em posições mais afastadas em detrimento dos acima colocados.

    O Ministério Público alegou que os atos ferem as normas da Constituição Federal, que autoriza a contratação de contratos temporários somente em casos excepcionais de necessidade de serviço; o que, segundo a denúncia, não ocorreu no caso, pois o prefeito teria contratado recepcionistas, pedreiros e vigilantes, entre outros.

    A defesa de Miranda argumentou que o prefeito não teve a intenção de fraudar a lei, uma vez que pretendia manter os serviços do município até o término do processo de novo concurso público.

    O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, decidiu receber a denúncia, para que sejam apurados os fatos durante a instrução processual. Ele justificou que os fatos alegados pela defesa são matérias de prova, que devem ser consideradas durante a fase processual adequada.

    BURITI – Francisco Evandro Mourão, prefeito de Buriti, foi denunciado pelo MPE sob a acusação de ter prestado falsa declaração junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele declarou que teria entregado à Câmara de Vereadores de Buriti cópia integral da prestação de contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2008, mas não o fez.

    Segundo o MPE, a falsa declaração constitui ofensa ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito tem o dever de entregar à Câmara de Vereadores do município as cópias da prestação de contas feitas junto ao TCE,

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  4. Os cidadãos e cidadãs que fizeram o concurso,devem fiscalizar as contratações no municipio e ao mesmo tempo,caso haja irregularidades acionara justiça(Ministério Público)se este não se pronunciar,inclusive sobre atraso em pagamento da salários,os prejudicados encaminhem denúncia ao Conselho Federal do Ministério Público,voce será ouvido concerteza

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