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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso nacional do professor é constitucional

De O Estado de S.Paulo:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ontem uma derrota a Estados e municípios ao confirmar a validade de uma lei de 2008 que fixou um piso salarial nacional para os professores da educação básica. Pela decisão, Estados e municípios não poderão usar o artifício de incorporar gratificações para atingir o valor mínimo. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser aumentado com o pagamento de acréscimos e benefícios.
No julgamento, os ministros rejeitaram por oito votos a um uma ação na qual a lei era contestada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Dentro e fora do plenário, manifestantes comemoraram votos favoráveis ao piso batendo palmas. Os argumentos contrários recebiam vaias. Assim, o protocolo da Corte foi quebrado várias vezes durante o julgamento.
Ao contrário do que alegavam os governadores, o tribunal concluiu que a lei está de acordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização da profissão. O Supremo rejeitou a alegação de que a União teria invadido competências dos Estados e dos municípios para tratar da remuneração de seus servidores.
Para a maioria dos ministros, a lei regulamentou um artigo da Constituição Federal segundo o qual uma lei federal fixaria o piso salarial nacional para professores. O objetivo seria valorizar os profissionais da educação. “O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino”, afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. “Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei esse piso.” Leia mais aqui.



Um comentário:

  1. Vitória para a educação pública

    Data de Publicação: 6 de abril de 2011 às 23:29
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    Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.

    Acesse as fotos do julgamento: http://twitpic.com/photos/CNTE_oficial
    "Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
    No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro.

    Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.
    A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11

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