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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

No Maranhão prefeito e vice são cassados por abuso de poder

 


A Justiça Eleitoral do Maranhão decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa (Adilson do Guri - PP), e do vice-prefeito, José Carlos Soares Melo. A determinação, proferida pelo juiz Alexandre Antônio José de Mesquita, da 77ª Zona Eleitoral de Santa Inês, baseia-se na constatação de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.


Irregularidades e Esquema


De acordo com a investigação, o então prefeito, José Augusto Sousa Veloso, teria usado a máquina pública para beneficiar a chapa de Adilson e José Carlos. O centro da irregularidade foi a contratação irregular de servidores temporários em um período proibido pela legislação eleitoral.

Entre 15 de julho e 28 de agosto de 2024, houve a admissão de 20 servidores para a educação e a contratação de 400 vigias para atuar em 19 escolas municipais (cerca de 20 profissionais por unidade). Essas contratações fizeram as despesas com pessoal do município saltarem de R$ 6,4 milhões para R$ 14 milhões. Tais ações foram classificadas como conduta vedada, configurando abuso de poder.


Penalidades e Novas Eleições


Com a comprovação das irregularidades, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas de Adilson do Guri e José Carlos. Além disso, os três envolvidos — Adilson do Guri, José Carlos e o ex-prefeito José Augusto — foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados a pagar multa de R$ 50 mil cada.

O juiz determinou a realização de novas eleições municipais em Bela Vista do Maranhão, mas a data do pleito ainda será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).


Posição da Defesa


Adilson do Guri e José Carlos divulgaram uma nota classificando a decisão como surpreendente. Eles defenderam que a campanha de 2024 foi "limpa" e garantiram que vão recorrer da sentença.

Os gestores ressaltaram que, enquanto houver possibilidade de recurso, permanecerão nos cargos. O afastamento definitivo e a convocação de novas eleições só devem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso.


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