terça-feira, 5 de abril de 2011

Confirmado: STF considera greve dos professores ilegal

Do blog do Décio Sá

Em primeira mão às 12h35

 
O STF acaba de indeferir recurso do Sindicato dos Professores do Maranhão (Sinproesemma) considerando a greve da categora ilegal.
O Supremo confirmou assim, decisão do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, no mesmo sentido.
Em sentença do dia 16 de março, Marcelo Carvalho citou três fatos que para determinar o fim do movimento: a greve foi deflagrada no início da negociação com o governo; não houve comunicado prévio de 48 horas; e não foi observado o percentual mínimo de trabalhadores em atividade considerada essencial.
Ele também determinou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão. Hoje essa multa está na casa do R$ 1 milhão.
No recurso ao STF, o Sinproesemma argumentava justamente o contrário: o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação NÃO era essencial.
Daqui a pouco mais informações.



7 comentários:

  1. Governo apela para terrorismo em factóide eletrônico

    Data de Publicação: 5 de abril de 2011 às 18:26
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    Com intuito de aterrorizar os profissionais de educação, em greve por direitos previstos em Lei, desde o dia primeiro de março, foi publicada hoje, às 12h35, na Internet, mais uma nota com informações inverídicas sobre o movimento, desta vez dando conta de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria negado o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SINPROESEMMA) para suspender liminar que prejudica os trabalhadores da educação do Maranhão.


    A nota foi publicada no “Blog do Décio, sem as fontes necessárias que poderiam dar credibilidade às informações veiculadas, haja vista que não há no site do STF, na página de acompanhamento de processos, nenhuma sentença com relação ao recurso impetrado pelo sindicato, contra a liminar do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.


    Tradicionalmente, os ministros do STF não revelam suas decisões antes da publicação. A menos que o blogueiro Décio tenha acesso a informações “privilegiadas”.


    Com agilidade e argumentos equivocados, o desembargador atendeu ao pedido de ilegalidade da greve, feito pelo governo do Estado, que, para não atender o pleito dos trabalhadores e melhorar a educação do estado, tenta, a qualquer custo, esfacelar o movimento dos trabalhadores, atribuindo um caráter de ilegalidade da paralisação.


    Veja abaixo, a página de acompanhamento de processo do STF, impressa às 16h30, onde não há despachos com relação ao recurso do SINPROESEMMA, como, estranhamente, afirma a nota do blog.

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  2. Décio Sá NÃO SABIA QUE VOCÊ ERA PORTA FOZ DO STF..... PUBLIQUE NOTICIA DE CREDIBILIDADE OU VOCÊ VAI FICAR DESACREDITADO IGUAL A SUA GOVERNADORA PUXA SACOKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


    publique deusimar

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  3. A decisão de que a greve dos professores do maranhão é ilgal tomada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lawandowski, nada muda em relação ao movimento grevista, pois a decisão é monocrática, ou seja, na sua ótica e é uma decisão temporária, não é uma decisão do Tribunal, pois ainda não foi para os outros ministros apreciarem na Corte.

    A Greve só poderá ser decretada como ilegal, quando for votada na Corte Suprema, o que ainda não tem a data marcada. Portanto, aos grevistas educadores, a GREVE CONTINUA.

    Querem de qualquer forma, conturbar a opinião pública e esfacelar o movimento paredista da categoria. O Governo maranhense não senta para negociar com os educadores, e tenta jogar para a mídia comprada que estão negociando com a classe. É mentira. Querem ganhar no tapetão, coisa tão normal para o governo que aí está.

    A decisão final que decidirá se a greve é ilegal ou não, ainda não foi concluída, falta decisão dos outros Ministros do Supremo.

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  4. Sindicato recorre contra decisão de STF e a greve continua


    O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA), por meio da sua assessoria jurídica, vai impetrar agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido do sindicato para suspender liminar que considera ilegal a greve dos educadores estaduais.
    Em reunião realizada nesta quarta-feira (6), na sede do sindicato, foi avaliada a decisão judicial e o alto grau atual de mobilização da categoria, principalmente no interior, o que possibilita manter a paralisação, mesmo diante das pressões, atitudes terroristas e ameaças que estão sendo feitas pelo governo do Estado, por meio de diretores de escolas, na tentativa de esfacelar o movimento grevista e reduzir o trabalhador da educação a pó.
    Essa posição de continuidade da greve, enquanto aguarda o resultado do recurso ao STF, será submetida às assembléias da categoria em São Luís e em mais dezessete pólos regionais, que serão realizadas nos próximos dois dias, quinta e sexta (7 e 8). A direção do SINPROESEMMA convoca todos os profissionais de educação para a Assembléia regional de São Luís, nesta quinta-feira, dia 7 de abril, às 15h, no auditório da Fetiema (Praça da Bíblia). Na pauta, avaliação da greve e mobilização dos trabalhadores para continuidade do movimento.
    “A busca do governo em acabar com a greve por meio judicial foi uma aposta no amedrontamento da categoria, com ameaças de corte de ponto, devolução e transferência de professor, além de exoneração. Mas não podemos ceder. Vamos recorrer da decisão ainda hoje e aprovar a continuidade do movimento nas assembléias”, enfatizou o diretor de comunicação do Sinproesemma, Júlio Guterres.
    Precedente perigoso contra o servidor público
    Para a direção do sindicato, a decisão do ministro é um precedente perigoso que ameaça o direito de greve de todos os servidores públicos, pois deixa aberta a possibilidade de qualquer serviço, sob avaliação subjetiva, ser considerado essencial, contrariando o que diz a Lei 7.783/89 que considera, em seu texto claro, a saúde, o transporte e a segurança pública como serviços essenciais.
    De acordo com o despacho do ministro, “O sistema de judicialização do direito de greve dos servidores públicos civis está aberto para que outras atividades sejam submetidas a idêntico regime. Pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contemplada pelo rol dos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Para os fins dessa decisão, a enunciação do regime fixado pelos arts 9º a 11º da Lei 7.7883/89 é apenas exemplificativa”.
    “A decisão é perigosa e tem a marca de uma posição política. É uma avaliação política e, estranhamente, subjetiva e não técnica, pois deixa aberta a possibilidade de qualquer serviço público ser considerado essencial”, avaliou Guterres.
    Para a direção do sindicato, na decisão do ministro, em nenhum trecho foram feitas referências ao prazo legal para comunicar a greve ao governo, pois o sindicato anexou ofícios na reclamação provando que cumpriu o prazo. Também não fez referências à saída para a greve em meio à negociação, como foi dito pelo governo, pois o sindicato também provou que esgotou as negociações com o governo.
    A única referência foi quanto à essencialidade do serviço, porque tem uma brecha na Lei para a avaliação subjetiva e política do que é e o que não é serviço essencial, embora a Lei faça referência, em seu texto, apenas à saúde, transporte e segurança pública, como serviços essenciais.

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  5. Da forma como as coisas estão sendo conduzidas, será muito difícil a governadora fazer a "tão enfatizada por ela mesma" reforma educacional. Até agora, o que se vê é o impasse entre governo e sindicato, pois apesar de o governo propagar que está aberto a negociação, não chamou ainda o sindicato para tentar um acordo.

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  6. A única referência foi quanto à essencialidade do serviço, porque tem uma brecha na Lei para a avaliação subjetiva e política do que é e o que não é serviço essencial, embora a Lei faça referência, em seu texto, apenas à saúde, transporte e segurança pública, como serviços essenciais.


    Para o presidente do sindicato, Júlio Pinheiro, “é covardia do governo utilizar a Justiça como instrumento para encerrar a greve dos trabalhadores da educação do Maranhão. Esse método é usado por governos autoritários, que não respeitam a democracia, provando o caráter essencial desse governo de Roseana Sarney. Depois de 36 dias de greve, com uma pauta recorrente, ao longo de dois anos de negociação, sem resultado efetivo, cuja centralidade é a aprovação e aplicação imediata do Estatuto do Educador, instrumento negado historicamente por todos os governos inclusive os seus mandatos, a governadora demonstra que não tem vontade política para resolver o impasse. Diante disso, a direção conclama a categoria para não arredar o pé, em respeito à democracia, à justiça e aos direitos dos trabalhadores”,


    Processos contra diretores por assédio moral

    Diante das denúncias e relatos de vários trabalhadores que estão sofrendo ameaças e retaliações, dentro das escolas estaduais, como punição pela adesão à greve, a assessoria jurídica do Sindicato está preparando ações para responsabilizar criminalmente, por assédio moral, dez diretores de escolas de São Luís e de outros municípios da região.


    Além dessas dez ações, continuam chegando no sindicato denúncias de ameaças e terrorismo de diretores e todas serão enquadradas como assédio moral em ações judiciais que serão movidas pelo sindicato.

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  7. Convido todos a assistirem o vídeo postado no yutube da professora AMANDA GURGEL que expressa o sentimento de todos os
    professores do Brasil.
    (no Rio Grande do Norte estão em greve , desde fevereiro)

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