O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS
637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não
especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de
emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem
adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De
acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos
gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa
causa.
A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta injustificada
para caracterização de abandono de emprego. O texto aprovado pela CAS especifica
o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado
na Súmula do TST. Isso foi feito por meio de emenda do senador Paulo Paim
(PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO),
e aprovada pela comissão.
O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador,
pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa
causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar
os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser
encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de
emprego em jornal de circulação local.
Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo
que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a
possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também
permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e
contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao
empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.
Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o
prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto preencherá lacuna
importante na legislação trabalhista. A medida, ressaltou o senador, vai
proteger o trabalhador e o empregador.
- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre empregados e
empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema, sem exigir um
conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da jurisprudência –
destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Nenhum comentário:
Postar um comentário